A Justiça anulou a decisão que havia encerrado o processo de cumprimento de sentença contra a ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Com a nova decisão, o caso voltará a tramitar.
A ação tem origem em um processo por improbidade administrativa, no qual a ex-gestora foi condenada a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos do município e a pagar uma multa equivalente ao dobro do valor do dano apurado.

O cumprimento da sentença havia sido encerrado porque a Prefeitura de Marcos Parente, responsável por dar andamento à execução da decisão, deixou de se manifestar mesmo após ser intimada pela Justiça. Diante da falta de resposta, o processo foi extinto em abril deste ano.
Ao recorrer, o Ministério Público informou que não foi incluído corretamente no sistema eletrônico da Justiça durante essa fase do processo. Segundo o órgão, essa falha impediu que fosse comunicado sobre os atos processuais e, por isso, não teve oportunidade de assumir a condução da execução antes do arquivamento.
Ao analisar o recurso, a juíza Daiane Brandão, que responde pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente, reconheceu que o Ministério Público deveria ter sido intimado antes da extinção do processo. Com isso, anulou a decisão que havia encerrado a execução e todos os atos praticados a partir da determinação para que o município se manifestasse.
A magistrada também determinou que o Ministério Público seja oficialmente incluído no processo eletrônico e intimado para informar, no prazo de 15 dias, se assumirá a condução da execução da sentença. No mesmo período, o Município de Marcos Parente também deverá informar se pretende dar continuidade ao processo.
O promotor de Justiça Maylton Miranda informou que o Ministério Público irá assumir a condução da ação e solicitará o prosseguimento da execução da sentença contra a ex-prefeita.





