Entrou em vigor neste sábado (4) a Lei nº 9.029, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), que obriga empresas contratadas pelo Governo do Piauí a reservar parte das vagas de trabalho para pessoas em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional.
A norma não se aplica a todas as empresas do estado. A exigência vale apenas para contratos administrativos firmados com a administração pública estadual, incluindo os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Pelas regras da nova lei, contratos que exijam entre seis e 24 trabalhadores deverão reservar, no mínimo, uma vaga para esse público. Já nos contratos com 25 ou mais trabalhadores, a reserva será de, no mínimo, 5% das vagas.
As vagas serão preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos Escritórios Sociais do Piauí. Na ausência desses órgãos, o encaminhamento poderá ser feito pelas Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado da Justiça. Caso não existam candidatos com perfil compatível para a função, as vagas poderão ser ocupadas por outros trabalhadores.
A legislação também autoriza o desenvolvimento de programas de qualificação profissional, educação continuada, regularização de documentos e outras ações voltadas à reinserção social dos beneficiários.
A Lei nº 9.029 substitui e amplia a legislação estadual em vigor desde 2013, que previa reserva de vagas apenas para empresas responsáveis pela execução de obras públicas. Com a nova redação, a política passa a abranger um número maior de contratos administrativos firmados pelo Estado.





