Rafael Fonteles sanciona lei para ceder antiga sede da Agespisa ao Piauí Instituto de Tecnologia

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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou duas leis que criam a Fundação Piauí Instituto de Tecnologia (PIT) e autorizam a cessão de uso de dois imóveis do patrimônio estadual, em Teresina, para implantação das atividades da nova instituição. As leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado e já estão em vigor.

A Lei nº 9.042/2026 autoriza o Governo do Estado a ceder, gratuitamente, por 20 anos, dois imóveis ao PIT. Um deles é a antiga sede da Agespisa, localizada na Avenida Frei Serafim, no bairro Cabral, com área de 11.539,77 metros quadrados. O outro fica na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 101, também no bairro Cabral, área ocupada pela Associação Recreativa e Cultural da Agespisa (ARCA), com 10.655,53 metros quadrados.

Foto: Divulgação/Sintepi

Os imóveis deverão ser utilizados exclusivamente para atividades institucionais ligadas à educação, ciência, tecnologia, inovação, pesquisa e formação profissional. A lei proíbe a transferência ou cessão dos espaços a terceiros, no todo ou em parte. Caso sejam destinados a finalidade diferente da prevista, os bens retornarão ao patrimônio do Estado.

No caso da área da ARCA, a cessão fica condicionada ao resultado de uma disputa judicial entre o Estado do Piauí e a Associação Recreativa e Cultural da Agespisa. A utilização do imóvel só será mantida caso a Justiça não reconheça o domínio da área em favor da associação.

Já a Lei nº 9.030/2026 cria o PIT como uma fundação pública vinculada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), com autonomia administrativa, financeira e didático-científica. A instituição terá sede em Teresina e será voltada ao ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação.

Entre os objetivos do PIT estão a oferta de cursos livres, cursos técnicos, graduação e pós-graduação, além da formação profissional, incentivo à pesquisa, ao empreendedorismo, à inovação e à inclusão social e digital, especialmente para jovens de baixa renda. A fundação também poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.

A lei prevê que o quadro permanente de pessoal do PIT será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante aprovação em concurso público. Nos dois primeiros anos após a implantação, a fundação poderá contratar pessoal por tempo determinado por meio de processo seletivo simplificado, com possibilidade de prorrogação conforme a legislação estadual.

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