Piauienses vão dividir conta de R$ 1 trilhão em encargos de energia com outros estados até 2050

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Entram nesta conta os custos criados por medidas provisórias, novas leis, jabutis, leilões de energia, violação de tratados internacionais e acordos com empresas.

Levantamento da Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE), divulgado nesta terça-feira (07), revelou que entre janeiro e maio de 2026, os Poderes Executivo e Legislativo aprovaram medidas que provocarão custos extras estimados em cerca de R$ 985 bilhões, quase R$ 1 trilhão, até 2050 no setor energético nacional. Esse débito será dividido entre os consumidores de todos os Estados brasileiros, incluindo os piauienses.

Foto: Marcello Casal Jr

Entram nesta conta os custos criados por medidas provisórias, novas leis, jabutis, leilões de energia, violação de tratados internacionais e acordos com empresas que gerarão novas despesas além das que o consumidor já paga ao sistema de abastecimento energético do país.

De acordo com a FNCE, o valor vai impactar o custo de energia de todos os consumidores brasileiros, incluindo residenciais, comércio e indústria, tanto no mercado livre quanto para quem é atendido por distribuidoras, excluindo-se o público de baixa renda inscrito no CadÚnico.

Embora as novas medidas aprovadas pelo Congresso tenham a abrangência nacional, o impacto real pode ser desproporcional, de acordo com a entidade autora do estudo. O consumidor atendido no Piauí, por exemplo, inicia essa nova rodada de encargos partindo de um patamar tarifário de R$ 0,947 por quilowatt-hora, ocupando a 16ª posição no ranking geral de tarifas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Entidade cobra reforma no setor

Na avaliação da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, o excesso de contratações e de novos custos abalam a sustentabilidade do sistema elétrico nacional. Para a entidade, o cenário requer uma reforma setorial ampla e urgente.

“Para além de medidas pontuais e descoordenadas implementadas recentemente, o setor necessita de uma revisão de suas bases regulatórias para atender a todas as transformações que têm ocorrido no âmbito do planejamento, operação, comercialização e consumo”, ressaltou a FNCE.

A entidade recomenda que a reforma ocorra a partir do início de 2027. Na avaliação da FNCE, caso medidas não sejam tomadas, há possibilidade de um colapso do sistema elétrico.

Novos custos para o consumidor

Para analisar os custos a mais aos consumidores, a FNCE considerou os atos dos Poderes Executivo e Legislativo que ocorreram entre janeiro de 2023 e maior de 2026. A projeção não considera os impostos PIS, Cofins e ICMS, nem novas despesas que foram aprovadas no período, mas não são mandatórias e não estão contratadas, ou seja, só vem ocorrer em caso de necessidade.

Segundo a Frente, são enquadrados nas exclusões alguns contratos de usinas de biomassa, custos com combustíveis para usinas contratadas em leilões, entre outros. O levantamento também exclui do cálculo a ampliação da Tarifa Social, que redistribuiu custos do setor entre diferentes grupos de consumidores.

Confira abaixo os custos adicionados à conta de luz entre janeiro de 2023 e março de 2026:

MP 1.212 (R$ 112,5 bilhões em 25 anos): prorrogou por 36 meses os benefícios tarifários para projetos de energia renovável, antecipou recursos da privatização da Eletrobras para reduzir reajustes na conta de luz e criou medidas para conter aumentos tarifários.

Despesas não previstas no Tratado de Itaipu (21,1 bilhões em quatro anos): criadas despesas extras após os governos brasileiros e paraguaio violarem o tratado de Itaipu. Despesas terão que ser pagas pelos consumidores das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste.

MP 1.232 (R$ 14 bilhões em 15 anos): custo das flexibilizações previstas para a recuperação da Amazonas Energia.

Acordo consensual sobre PCS (R$ 9 bilhões em oito anos): acordo entre o Ministério de Minas e Energia e empresas de energia no Procedimento Competitivo Simplificado, com apoio do Tribunal de Contas da União, que permitiu a essas empresas evitar multas por descumprimento de contrato e manter uma receita anual por oito anos.

“Jabutis” das eólicas offshore (R$ 197 bilhões em 25 anos): o Congresso derrubou trechos do veto presidencial na lei que regula a produção de energia eólica em alto-mar, prorrogou o incentivo a fontes renováveis (Proinfra), obrigou a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, a contratação compulsória de hidrogênio a partir do etanol do Nordeste e energia eólica no Sul.

MP 1.300 e MP 1.304 (R$ 114,58 bilhões em 25 anos): a MP 1.304 foi convertida na lei 15.269/2025 e agregou determinações da MP 1.300, que prevê contratação de térmicas a carvão, usinas de até 50 MW e cria a compensação dos geradores renováveis afetados pelo curtailment.

2ª LRCAP – 2026 (R$ 515,7 bilhões por até 15 anos): contratação de hidrelétricas, térmicas a gás, biometano e carvão para reserva de capacidade por períodos que variam entre 10 e 15 anos a depender do contrato.

3º LRCAP – 2026 (R$ 978,6 milhões por até dez anos): contratação de térmicas a óleo, combustível, óleo diesel e biodiesel para serviço de reserva de capacidade por períodos entre 3 e 10 anos a depender do contrato.

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