Uma mulher de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão durante uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em uma residência localizada no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, no bairro Cidade Alpha, em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação ocorreu em junho deste ano, mas o caso foi divulgado na última semana.
Segundo a investigação, a trabalhadora prestava serviços para a mesma família desde os 7 anos de idade, sem receber salário mensal e sem registro em carteira. Ela passou mais de cinco décadas realizando atividades domésticas para três gerações da família.

A rotina começava por volta das 4h30, quando preparava o café da manhã e auxiliava na organização das crianças para a escola. Ao longo do dia, fazia limpeza, preparava refeições, organizava a residência e cuidava dos menores. Durante a fiscalização, uma das empregadoras afirmou aos auditores que a mulher havia sido “dada pela mãe” ainda na infância.
Os nomes dos empregadores não foram divulgados. Eles assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a regularizar parte dos direitos da trabalhadora, incluindo o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, a aquisição de um imóvel avaliado em pelo menos R$ 150 mil e o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período reconhecido.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher continua morando na residência dos empregadores, enquanto recebe acompanhamento psicossocial para adaptação à vida fora do ambiente de exploração.
A fiscalização foi iniciada após denúncia anônima. Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu por mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de acesso à educação e permanência contínua na mesma família desde a infância, situação considerada grave violação da dignidade humana.
A investigação aponta que a mulher chegou à residência da família em 1971, aos 7 anos. Desde então, acompanhou as mudanças familiares e passou a trabalhar para três gerações diferentes sem interrupção.
No momento do resgate, ela era responsável pelos cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos, além de executar todas as tarefas domésticas da residência. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios frequentes de mal-estar relacionados ao estresse, continuava desempenhando normalmente suas funções.
Histórico
Segundo a fiscalização, a mulher iniciou os serviços domésticos ainda criança, juntamente com uma irmã, que não foi localizada pelos auditores. Conforme relato da família, a irmã deixou a residência ainda na adolescência após desentendimentos com os empregadores.
Enquanto os filhos da família frequentavam a escola, as duas meninas não tiveram acesso à educação formal. Após a morte da mãe, a trabalhadora permaneceu com os empregadores. Conforme depoimentos colhidos durante a investigação, ela teria sido entregue pela mãe a uma das filhas da antiga patroa.
Em 1982, passou a morar com essa filha, após a constituição de uma nova família, assumindo os serviços domésticos e os cuidados dos três filhos do casal. Mais de três décadas depois, em 2014, foi levada para outra residência do mesmo núcleo familiar, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando novamente as tarefas da casa e a criação das crianças.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) concluiu que, durante toda a vida laboral, a trabalhadora não recebeu remuneração regular, não teve autonomia financeira nem oportunidades de formação escolar ou de constituição de patrimônio.
Bolsa Família
A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. Segundo a fiscalização, a empregadora realizava os saques do benefício e depois entregava o dinheiro à trabalhadora.
Os auditores identificaram indícios de fraude contra o Estado, já que a empregadora teria acompanhado o cadastro da doméstica, informando que ela vivia sozinha e estava desempregada. O caso será encaminhado às autoridades competentes para investigação.
Créditos trabalhistas
Durante a fiscalização, o empregador reconheceu que a prestação de serviços ocorreu sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que os pagamentos não eram realizados de forma regular.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os direitos trabalhistas devidos — incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias — ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho reconhece o vínculo empregatício apenas a partir de 21 de julho de 2014, período correspondente à última residência onde a mulher trabalhou, já que o acordo foi firmado com apenas um dos empregadores.
Além do pagamento parcelado de R$ 50 mil em verbas rescisórias e da compra de um imóvel para a trabalhadora, o acordo prevê o recolhimento das contribuições previdenciárias até que ela consiga se aposentar. Caso complete 64 anos sem acesso ao benefício, os empregadores deverão complementar financeiramente os valores, em montante de até R$ 12 mil.
O Ministério Público do Trabalho ressalta que o TAC não extingue os demais direitos da trabalhadora, que ainda poderá buscar judicialmente o pagamento integral dos créditos trabalhistas e eventual indenização por danos decorrentes da exploração.





