Giro 360Convenções partidárias têm início nesta segunda; saiba como funcionam

Convenções partidárias têm início nesta segunda; saiba como funcionam

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Encontro entre filiados das siglas servem para definir candidatos que irão disputar cada cargo; eventos podem acontecer até 5 de agosto.

As convenções partidárias estão liberadas a partir da próxima segunda-feira (20). Os encontros, que reúnem os filiados de partidos políticos e federações, servem para escolher os candidatos que vão disputar cada cargo, assim como discutir a formação de coligações — quando os partidos se unem para disputar uma eleição em aliança.

A partir daí, as campanhas começam a ganhar forma, explica Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados. “O candidato, para que obtenha o deferimento do seu registro de candidatura, deverá, necessariamente, ter sido escolhido em convenção.”

Na prática, depois da convenção, os pré-candidatos passam a ser considerados candidatos.

Para este ano, os partidos precisam definir quem vai disputar os cargos de:

  • presidente;
  • governador;
  • senador (duas vagas em disputa por estado);
  • deputado federal;
  • deputado estadual e distrital (no caso do DF).

O prazo das convenções vai até 5 de agosto. Depois disso, os candidatos escolhidos deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer até 16 de agosto. No dia seguinte, a campanha começa oficialmente, com propaganda e eventos de campanha liberados nas ruas e na internet. Veja as datas do calendário eleitoral.

Os cinco principais candidatos da disputa presidencial já agendaram as suas convenções. Quatro delas serão em São Paulo, estado com maior número de eleitores.

  • 25 de julho: Flávio Bolsonaro, do PL, em São Paulo.
  • 26 de julho: Ronaldo Caiado, do PSD, em São Paulo.
  • 27 de julho: Romeu Zema, do Novo, em Brasília.
  • 1º de agosto: Renan Santos, do Missão, em São Paulo.
  • 2 de agosto: Lula, do PT, em São Paulo.
Lula, Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Caiado e Zema — Foto: Divulgação e reprodução

É responsabilidade de cada partido escolher data e formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido. Além disso, as convenções ocorrem em três níveis: nacional, estadual e municipal.

Ainda durante o evento, cabe a cada partido definir como será a escolha dos seus representantes: votação, reunião de lideranças ou algum outro critério.

No caso das candidaturas para o Congresso, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Também é na convenção que as siglas definem os números que os candidatos vão usar na urna.

No caso das federações, arranjo em que ao menos dois partidos concordam em atuar juntos por pelo mínimo quatro anos, a convenção também acontece de forma unificada.

“Nos 15 dias que antecedem a convenção, os convencionais [que pretendem ser candidatos] poderão realizar propaganda intrapartidária, destinada aos membros do partido e restrita a esse ambiente partidário. O objetivo é obter o apoio dos seus pares, possibilitando a escolha”, explica Barcelos.

Regras para as convenções

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece algumas regras para o funcionamento das convenções, como:

  • ata: é obrigatório elaborar um documento citando os nomes e cargos pretendidos de cada um dos escolhidos. O arquivo deve ser enviado para a Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção e publicado no site do TSE;
  • lista de presença: compilado com todos os participantes da convenção. Assim como a ata, deve ser publicada na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) do TSE;
  • regularidade jurídica: no dia da convenção, o partido deve possuir órgão de direção constituído e anotado no seu tribunal regional eleitoral. Já as federações devem contar com pelo menos um partido político que atenda ao requisito;
  • prédios públicos: as convenções podem ser feitas em prédios públicos gratuitamente, desde que comuniquem o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana, e se responsabilizando por eventuais danos causados.

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