Propaganda eleitoral em igrejas pode levar à cassação, alerta procurador

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Kelston Lages afirmou que templos religiosos estão proibidos de veicular propaganda eleitoral ou influenciar eleitores durante as eleições

O procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages, alertou nesta quinta-feira (3) que às entidades religiosas do Piauí não permitam propagandas eleitorais em qualquer espaço nas igrejas. Ele ressalta que a lei eleitoral é clara sobre a proibição sob pena de cassação de registro por abuso do poder político e econômico. 

“A lei eleitoral proíbe aliciamento do eleitor também nos espaços das igrejas relacionadas às missas, aos pastores, tais espaços não podem servir de maneira alguma para aliciar candidaturas eleitorais. A legislação é explícita no sentido de que o eleitor deve exercer com plenitude toda a sua liberdade, o direito ao voto, de forma que as igrejas não podem ser espaço para alavancar determinadas questões políticas”, disse o procurador. 

A Lei das Eleições proíbe que partidos políticos ou candidatos recebam doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de qualquer entidade beneficente ou religiosa. A lei também diz que bens do poder público ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser usados para veicular propagandas eleitorais. O responsável pela permissão do uso desses bens está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização das igrejas para promoção eleitoral é um desvio de finalidade e causa impacto na imparcialidade da eleição. Para o TSE, o abuso de poder é caracterizado mesmo que não haja pedido explícito de votos, pois considera também outros elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.

O procurador lembrou que nesta quinta-feira o TRE está inaugurado mais um canal de denúncia de comunicação, o Disque Eleições. 

“As pessoas que se sentirem lesadas ou ameaçadas, ou de alguma forma tolhidas na sua liberdade de exercer livremente o seu voto, podem procurar o Ministério Público, os canais dos órgãos de fiscalização do processo eleitoral para fazer as denúncias”, destacou.

Segundo o procurador, o aliciamento de fiés caracteriza corrupção eleitoral. “Quando você oferece ou promete o voto de um eleitor prometendo ou tentando influenciar, isso pode caracterizar não apenas o abuso de poder, mas uma espécie de corrupção eleitoral”, disse o procurador. 
Kelston Lages ressaltou o importante papel das igrejas. 

“As igrejas têm um papel muito importante dentro da comunidade, que deve-se respeitar aquele espaço, mas não pode de maneira alguma ser utilizado para fins eleitorais, de alavancar, se valendo da boa-fé, do culto, da doutrina católica ou qualquer outra que seja para tentar angariar votos e interferir no processo eleitoral e na vontade do eleitor”. 

Veja proibições:  


Propagandas eleitorais positivas, negativas, explícitas ou dissimuladas em espaços vinculados às instituições religiosas, como exaltação de candidaturas, pedido de voto, manifestações de apoio, agradecimentos públicos, distribuição ou exposição de material impresso, utilização de símbolos, faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou qualquer forma destinada a influenciar a escolha dos eleitores a favor ou contra pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;

• Uso de cultos, celebrações, reuniões ou demais atividades religiosas para a realização de propaganda eleitoral por parte dos líderes, pastores, ministros, sacerdotes, pregadores e outros oradores da igreja, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa;

•Utilização da estrutura física, organizacional, de pessoal, financeira ou comunicacional das igrejas.

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