Lula é multado por pedir votos antes do início da campanha eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça entendeu que Lula fez um pedido explícito de votos para as pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB) antes do início oficial da campanha eleitoral.

A declaração foi feita durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista, para o lançamento do programa Move Aplicativos. A cerimônia, transmitida pelos canais oficiais do Governo Federal, reuniu representantes do setor e motociclistas.

© ANSA/EPA

Durante o discurso, o presidente afirmou que os participantes poderiam apresentar reivindicações aos ministros do governo. Ao mencionar Marina Silva e Simone Tebet, disse que o que poderiam fazer por elas seria “dar voto para as duas. Um dia”.

A fala motivou uma ação do partido Missão, que alegou violação da legislação eleitoral por pedido de votos antes do período permitido. Pelo calendário eleitoral, a propaganda só é autorizada a partir de 15 de agosto.

Na decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares concluiu que a manifestação extrapolou os limites da livre manifestação política e configurou propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o magistrado, a expressão utilizada por Lula representa um pedido direto de votos em favor de duas pré-candidatas identificadas nominalmente, o que caracteriza infração à legislação eleitoral.

A defesa do presidente sustentou que a expressão “um dia” demonstraria que a fala não fazia referência às eleições deste ano. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.

Para o juiz, a ressalva não descaracteriza o pedido de votos, especialmente diante do contexto em que a declaração foi feita.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado também considerou que, na data do evento, Marina Silva e Simone Tebet já haviam deixado os cargos de ministras para disputar uma vaga no Senado por São Paulo e participaram da agenda ao lado do presidente.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, o conteúdo da declaração, aliado ao contexto em que foi proferida, caracterizou um estímulo ao voto antes do período permitido pela legislação.

Até a publicação da decisão, a defesa do presidente Lula não havia se manifestado sobre a condenação.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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