Rafael Fonteles afirma que carros e motos não pagarão pedágio nas PIs 247 e 392, no Sul do Piauí

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O governador do Piauí e candidato à reeleição, Rafael Fonteles (PT), afirmou que carros de passeio e motocicletas não serão cobrados pelo uso das PIs 247 e 392, na região de Uruçuí, no Sul do estado. Segundo ele, o pedágio previsto para as duas rodovias será aplicado somente a veículos de carga.

A declaração foi dada durante entrevista a uma rádio local nesta sexta-feira (11), após o governador ser questionado sobre informações que circulam na região a respeito da cobrança.

“Não existirá cobrança de pedágio para veículos leves, motos e carros de passeio, nem na PI-247 nem na PI-392. Deixo claro a todos: os pedágios nessas duas PIs só irão incidir sobre os caminhões de carga”, afirmou.

Rafael Fonteles afirma que carros e motos não pagarão pedágio nas PIs 247 e 392, no Sul do Piauí

Rafael Fonteles classificou como falsa a informação de que motoristas de carros de passeio e motociclistas também teriam de pagar para trafegar pelas duas rodovias.

Cobrança de água de poços

Durante a entrevista, o governador também respondeu a questionamentos sobre uma suposta cobrança pelo uso da água de poços. O assunto surgiu após relatos sobre a instalação de hidrômetros nessas estruturas.

Segundo Rafael Fonteles, a instalação do equipamento está relacionada às exigências ambientais para a concessão de outorga e não representa a criação de tarifa pelo consumo da água.

“O hidrômetro é uma exigência ambiental quando a pessoa tem um poço e solicita a outorga à Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Ele é exigido para garantir o cumprimento da legislação ambiental em relação à vazão daquele poço, mas não para nenhum tipo de cobrança. Uma coisa é multa ambiental, outra é cobrança pelo uso da água de poços. Isso não existe, nunca existiu e não existirá”, declarou.

De acordo com o governador, portanto, não haverá cobrança de pedágio para carros e motocicletas nas PIs 247 e 392, e a instalação de hidrômetros em poços está ligada ao controle da vazão previsto no processo de regularização ambiental, e não à cobrança pelo uso da água.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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