O Ministério Público do Estado do Piauí promoveu o arquivamento do procedimento que apurava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026, realizado pela Prefeitura de Santa Rosa do Piauí para aquisição futura e parcelada de material de expediente, no valor de R$ 611.313,20. A decisão consta em despacho assinado no dia 4 de agosto pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.

O procedimento preparatório foi instaurado após denúncia apresentada pela empresa Iuri de Oliveira Praça, que questionou sua desclassificação no certame e alegou possíveis irregularidades na condução da licitação. O caso foi divulgado pelo Portal Cidade Luz no último dia 29 de julho, quando a investigação ainda estava em andamento.
Durante a apuração, o Ministério Público requisitou ao Município a íntegra do procedimento licitatório, além dos documentos que fundamentaram a desclassificação da empresa denunciante, incluindo propostas, registros das diligências realizadas pelo pregoeiro, documentos técnicos, recursos administrativos e demais elementos relacionados ao pregão. Posteriormente, toda a documentação foi encaminhada pela Prefeitura e analisada pela Promotoria.
Na decisão, a promotora registra que a documentação permitiu o completo esclarecimento dos fatos. Segundo o despacho, a exigência de identificação da marca, do fabricante e do modelo dos produtos constava expressamente no edital e era aplicável a todos os participantes da licitação. O documento também aponta que a empresa denunciante teve oportunidade de complementar as informações durante a fase de diligência, mas permaneceram inconsistências consideradas relevantes para o julgamento da proposta.
Após a análise dos documentos, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos capazes de demonstrar tratamento desigual entre os licitantes, favorecimento de empresas, direcionamento do certame, restrição indevida à competitividade, fraude ou qualquer outra irregularidade que comprometesse a lisura do procedimento licitatório. O despacho também registra que não foram constatados indícios de dano ao erário ou de ilegalidade manifesta que justificassem a continuidade da atuação ministerial.
Na parte final da decisão, a promotora afirma que a instrução probatória permitiu concluir que a Administração Municipal observou o devido processo administrativo licitatório, promoveu diligências para esclarecimento das propostas, oportunizou o contraditório administrativo à empresa denunciante e fundamentou os atos praticados nas cláusulas previstas no instrumento convocatório. Diante dessas conclusões, foi promovido o arquivamento do procedimento.
O despacho ressalva, entretanto, que o procedimento poderá ser reaberto caso surjam fatos novos ou elementos probatórios supervenientes. Conforme determina a decisão, os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí para as providências previstas na legislação.





