Após análise da documentação, Ministério Público arquiva procedimento que apurava licitação em Santa Rosa do Piauí

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O Ministério Público do Estado do Piauí promoveu o arquivamento do procedimento que apurava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026, realizado pela Prefeitura de Santa Rosa do Piauí para aquisição futura e parcelada de material de expediente, no valor de R$ 611.313,20. A decisão consta em despacho assinado no dia 4 de agosto pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.

Ministério Público arquiva procedimento que apurava licitação em Santa Rosa do Piauí

O procedimento preparatório foi instaurado após denúncia apresentada pela empresa Iuri de Oliveira Praça, que questionou sua desclassificação no certame e alegou possíveis irregularidades na condução da licitação. O caso foi divulgado pelo Portal Cidade Luz no último dia 29 de julho, quando a investigação ainda estava em andamento.

Durante a apuração, o Ministério Público requisitou ao Município a íntegra do procedimento licitatório, além dos documentos que fundamentaram a desclassificação da empresa denunciante, incluindo propostas, registros das diligências realizadas pelo pregoeiro, documentos técnicos, recursos administrativos e demais elementos relacionados ao pregão. Posteriormente, toda a documentação foi encaminhada pela Prefeitura e analisada pela Promotoria.

Na decisão, a promotora registra que a documentação permitiu o completo esclarecimento dos fatos. Segundo o despacho, a exigência de identificação da marca, do fabricante e do modelo dos produtos constava expressamente no edital e era aplicável a todos os participantes da licitação. O documento também aponta que a empresa denunciante teve oportunidade de complementar as informações durante a fase de diligência, mas permaneceram inconsistências consideradas relevantes para o julgamento da proposta.

Após a análise dos documentos, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos capazes de demonstrar tratamento desigual entre os licitantes, favorecimento de empresas, direcionamento do certame, restrição indevida à competitividade, fraude ou qualquer outra irregularidade que comprometesse a lisura do procedimento licitatório. O despacho também registra que não foram constatados indícios de dano ao erário ou de ilegalidade manifesta que justificassem a continuidade da atuação ministerial.

Na parte final da decisão, a promotora afirma que a instrução probatória permitiu concluir que a Administração Municipal observou o devido processo administrativo licitatório, promoveu diligências para esclarecimento das propostas, oportunizou o contraditório administrativo à empresa denunciante e fundamentou os atos praticados nas cláusulas previstas no instrumento convocatório. Diante dessas conclusões, foi promovido o arquivamento do procedimento.

O despacho ressalva, entretanto, que o procedimento poderá ser reaberto caso surjam fatos novos ou elementos probatórios supervenientes. Conforme determina a decisão, os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí para as providências previstas na legislação.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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