Justiça Federal considerou que resíduos químicos lançados pela empresa contribuíram para a interrupção do fornecimento de água em Teresina em 2013.
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada pela Justiça Federal no Piauí a pagar R$ 750 mil por danos morais coletivos por poluir o Rio Parnaíba causada pelo lançamento de resíduos químico-industriais acima dos limites permitidos. Segundo a decisão, a contaminação afetou a captação de água e contribuiu para a falta de água em Teresina.
A condenação ocorreu em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. O processo teve como base, entre outros elementos, laudos periciais produzidos pela Polícia Federal durante a Operação Rio Verde.

De acordo com as investigações, a unidade da Ambev mantinha, além do ponto oficial de lançamento de efluentes tratados, um segundo ponto de descarga considerado clandestino. O despejo ocorria por meio de uma caixa de captação de águas pluviais.
Os laudos identificaram no local uma alta carga orgânica e a presença de metais como cádmio, cobre, ferro, manganês e zinco, em concentrações elevadas.
Poluição afetou abastecimento de água em Teresina
Segundo o MPF, os despejos tiveram impacto direto no abastecimento da capital. O fornecimento de água foi interrompido nos dias 25 e 26 de junho e 2 e 3 de julho de 2013.
Relatórios técnicos da então Agespisa apontaram, na época, a presença de odor acre de material fermentado e a detecção de cloro no Rio Parnaíba em pontos compatíveis com os despejos atribuídos à indústria.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a poluição do rio provocou consequências para a população de Teresina. O magistrado destacou que a interrupção do abastecimento atingiu diretamente condições relacionadas à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.
A responsabilidade por danos ambientais, conforme apontado na sentença, é objetiva. Isso significa que, nesse tipo de caso, não é necessário comprovar que houve intenção ou culpa da empresa para que exista o dever de reparar o dano.
Empresa fez adequações no sistema
Durante o andamento do processo, a Ambev negou inicialmente a existência de relação entre suas atividades e os problemas apontados. A empresa, porém, realizou posteriormente obras de adequação na estação de tratamento e modificações estruturais na caixa de captação de águas pluviais.
Um laudo da Polícia Federal produzido em 2023 constatou que as irregularidades identificadas anteriormente haviam sido corrigidas e que a unidade passou a operar de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Diante da regularização, o MPF concordou com a extinção do pedido que obrigava a empresa a realizar novas adequações. A Justiça Federal reconheceu o cumprimento dessa parte da ação, mas manteve a indenização pelos danos já causados à coletividade.
Os R$ 750 mil determinados pela Justiça serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O valor ainda deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde a ocorrência do dano.
A decisão é da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no processo nº 1025704-26.2021.4.01.4000.
Fonte: MPF-PI





