Nova resolução regulamenta transferência digital, prevê integração ao Renavam e permite que compradores e vendedores realizem o procedimento de forma eletrônica
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente digital, diretamente pelo celular. A mudança foi regulamentada pela Resolução Contran nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

A nova regra regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas do procedimento sejam integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Com a regulamentação, passam a existir três modalidades de transferência: a convencional, que mantém o modelo utilizado atualmente; a eletrônica, com o processo digitalizado e integrado ao Renavam; e a eletrônica custodiada, que permite manter o dinheiro da negociação retido até a conclusão da transferência.
Transferência pelo aplicativo CNH do Brasil
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já trabalha na implementação da nova funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil. O recurso permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas.
Quando estiver disponível, comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e pagar débitos e taxas dos Detrans e concluir a mudança de propriedade pelo próprio aplicativo.
A vistoria do veículo também deverá fazer parte do fluxo digital.
Dinheiro poderá ficar retido durante a negociação
Na modalidade eletrônica custodiada, o valor pago pelo comprador poderá permanecer retido durante o processo. O dinheiro será liberado ao vendedor somente após o cumprimento das exigências necessárias para concluir a transferência.
A resolução também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a negociação não seja concluída.
Processo reúne ferramentas que já existem
Atualmente, algumas etapas da transferência já podem ser realizadas de forma digital, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
Esses procedimentos, porém, ainda funcionam em sistemas e etapas separadas. A nova regulamentação estabelece as condições para reunir essas ferramentas em um único fluxo conectado ao Renavam.
Para garantir a segurança das operações, o sistema deverá contar com autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Apesar da regulamentação, a nova modalidade ainda depende da implantação dos serviços pela Senatran e pelos Detrans estaduais. A disponibilização das funções e os procedimentos para acesso dos usuários serão definidos conforme a implementação do sistema.





