Defesa de ex-prefeito Chico Filho, preso pela Polícia Federal, alega prescrição da pena e pede soltura

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Chico Filho, ex-prefeito de Bertolínia e ex-deputado estadual, foi preso pela Polícia Federal no sábado (12). Defesa questiona cumprimento do mandado e sustenta que a pena estaria prescrita.

A defesa do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Bertolínia Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido como Chico Filho, entrou com pedido de habeas corpus para tentar revogar a prisão do político. Ele foi preso pela Polícia Federal no sábado (12), e o recurso foi protocolado na segunda-feira (14).

Chico Filho foi condenado em um processo relacionado a irregularidades na aplicação de recursos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os fatos investigados ocorreram em 2007.

Ex-prefeito Chico Filho

A sentença, proferida em fevereiro de 2020, estabeleceu pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de dois anos e seis meses de detenção. Na ocasião, o ex-prefeito recebeu o direito de recorrer em liberdade e permaneceu solto durante a tramitação do processo.

Defesa questiona prisão

O advogado Ivan Lopes de Araújo, responsável pela defesa, sustenta no pedido de habeas corpus que Chico Filho não foi intimado para se apresentar espontaneamente à Justiça antes da expedição do mandado de prisão.

Segundo a defesa, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a possibilidade de apresentação espontânea para condenados que responderam ao processo em liberdade e receberam pena a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto.

O advogado afirma ainda que Chico Filho compareceu às intimações judiciais e colaborou com a Justiça durante a tramitação da ação penal.

Outro ponto apresentado no habeas corpus é o questionamento sobre o trânsito em julgado da condenação. Conforme a defesa, existem embargos de declaração pendentes de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados ao processo que discute o não recebimento do recurso de apelação apresentado pelo ex-prefeito.

A defesa também sustenta que a pena estaria prescrita. O argumento cita uma decisão anterior da Justiça Federal que teria reconhecido a prescrição em relação a uma corré no mesmo processo. Para o advogado, o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao caso de Chico Filho.

Os argumentos apresentados pela defesa ainda dependem de análise judicial.

Condenação envolve recursos da Funasa

Segundo a sentença, os recursos do convênio com a Funasa eram destinados à construção de 174 módulos sanitários domiciliares. O valor previsto para repasse era de R$ 208.652,98.

Auditorias realizadas pela Funasa e pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que nenhuma das unidades previstas havia sido concluída pela empresa contratada. Conforme a decisão judicial, apenas 45 módulos chegaram a ser iniciados e apresentavam problemas estruturais. Parte das obras precisou ser concluída pelos próprios moradores.

No processo, o Ministério Público Federal acusou o então prefeito de desvio de recursos públicos e fraude no procedimento licitatório relacionado à execução do convênio.

A sentença concluiu que houve repasse de recursos à empresa contratada sem a correspondente execução dos serviços previstos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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