Passageiros indisciplinados podem receber multa de R$ 17,5 mil e ficar até um ano sem voar

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Entrou em vigor na segunda-feira (14) a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o tratamento de passageiros indisciplinados em aeroportos e voos no Brasil. A norma estabelece multa de R$ 17,5 mil para condutas graves ou gravíssimas e prevê suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses nos casos mais graves.

As regras estão previstas na Resolução nº 800/2026 da Anac e abrangem o transporte aéreo regular doméstico, inclusive quando houver conexão com voos internacionais, além das dependências dos aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

Passageiros indisciplinados podem receber multa de R$ 17,5 mil e ficar até um ano sem voar

A Anac estabeleceu diferentes níveis para as condutas de indisciplina. Dependendo da ocorrência, o passageiro poderá receber advertência, ser retirado da aeronave, ter o contrato de transporte encerrado, ser multado ou ter o acesso ao transporte aéreo suspenso.

Condutas de indisciplina em aeroportos

Entre as situações previstas estão:

desrespeitar orientações de funcionários de companhias aéreas ou aeroportos relacionadas à segurança;
descumprir normas estabelecidas pelas autoridades de aviação civil e policial aeroportuária;
praticar violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
causar danos a estruturas aeroportuárias que comprometam a segurança das operações;
conduzir ou manusear explosivos ou armas proibidas;
impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em áreas restritas.
Condutas de indisciplina a bordo

Também são consideradas infrações determinadas condutas praticadas dentro da aeronave, como:

utilizar dispositivo eletrônico portátil quando seu uso estiver proibido;
causar tumulto;
agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
subtrair ou destruir objetos no interior da aeronave;
recusar o cumprimento de instruções de segurança da tripulação.
Casos graves

A regulamentação classifica como graves, entre outras situações, atos de violência física contra passageiros ou funcionários, fumar a bordo, causar intencionalmente danos que afetem a operação aérea, ameaçar ou intimidar integrantes da tripulação de forma que afete a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

Passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão receber multa com valor-base de R$ 17,5 mil, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac.

Suspensão por até 12 meses

Nos casos classificados como gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ficar impedido de utilizar o transporte aéreo regular doméstico por seis ou 12 meses, conforme a conduta.

A suspensão de até 12 meses está prevista para situações como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, condução ou manuseio de explosivos ou armas dentro da aeronave e tentativa ilegal de tomar o controle do avião.

Durante o período de suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir a utilização do serviço pelo passageiro, incluindo bloqueio da emissão de bilhetes e do check-in e impedimento de acesso à aeronave.

A aplicação das penalidades deve assegurar ao passageiro o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nos casos em que houver suspensão, a companhia aérea deverá comunicar a decisão e apresentar informações sobre a ocorrência, a fundamentação e os canais disponíveis para reclamação.

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