Entrou em vigor na segunda-feira (14) a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o tratamento de passageiros indisciplinados em aeroportos e voos no Brasil. A norma estabelece multa de R$ 17,5 mil para condutas graves ou gravíssimas e prevê suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses nos casos mais graves.
As regras estão previstas na Resolução nº 800/2026 da Anac e abrangem o transporte aéreo regular doméstico, inclusive quando houver conexão com voos internacionais, além das dependências dos aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

A Anac estabeleceu diferentes níveis para as condutas de indisciplina. Dependendo da ocorrência, o passageiro poderá receber advertência, ser retirado da aeronave, ter o contrato de transporte encerrado, ser multado ou ter o acesso ao transporte aéreo suspenso.
Condutas de indisciplina em aeroportos
Entre as situações previstas estão:
desrespeitar orientações de funcionários de companhias aéreas ou aeroportos relacionadas à segurança;
descumprir normas estabelecidas pelas autoridades de aviação civil e policial aeroportuária;
praticar violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
causar danos a estruturas aeroportuárias que comprometam a segurança das operações;
conduzir ou manusear explosivos ou armas proibidas;
impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em áreas restritas.
Condutas de indisciplina a bordo
Também são consideradas infrações determinadas condutas praticadas dentro da aeronave, como:
utilizar dispositivo eletrônico portátil quando seu uso estiver proibido;
causar tumulto;
agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
subtrair ou destruir objetos no interior da aeronave;
recusar o cumprimento de instruções de segurança da tripulação.
Casos graves
A regulamentação classifica como graves, entre outras situações, atos de violência física contra passageiros ou funcionários, fumar a bordo, causar intencionalmente danos que afetem a operação aérea, ameaçar ou intimidar integrantes da tripulação de forma que afete a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
Passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão receber multa com valor-base de R$ 17,5 mil, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac.
Suspensão por até 12 meses
Nos casos classificados como gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ficar impedido de utilizar o transporte aéreo regular doméstico por seis ou 12 meses, conforme a conduta.
A suspensão de até 12 meses está prevista para situações como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, condução ou manuseio de explosivos ou armas dentro da aeronave e tentativa ilegal de tomar o controle do avião.
Durante o período de suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir a utilização do serviço pelo passageiro, incluindo bloqueio da emissão de bilhetes e do check-in e impedimento de acesso à aeronave.
A aplicação das penalidades deve assegurar ao passageiro o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nos casos em que houver suspensão, a companhia aérea deverá comunicar a decisão e apresentar informações sobre a ocorrência, a fundamentação e os canais disponíveis para reclamação.





