Prefeitura de Uruçuí tem 48 horas para regularizar transporte escolar após determinação do Ministério Público

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Medida foi adotada após relatos de estudantes prejudicados pela falta do serviço nas localidades Paraíso I e II.

O Ministério Público do Piauí determinou que a Prefeitura de Uruçuí adote, no prazo de 48 horas, as providências necessárias para regularizar o transporte escolar de crianças e adolescentes das localidades Paraíso I e II. A medida busca garantir que os estudantes tenham deslocamento regular, seguro e adequado até as unidades de ensino.

A determinação ocorreu após o Conselho Tutelar encaminhar à Promotoria informações sobre uma estudante que estaria há cerca de dois meses sem frequentar as aulas por falta de transporte escolar após uma mudança de endereço. A documentação apresentada também apontou que outros alunos teriam sido afetados pelo problema.

Prefeito de Uruçuí – Gilberto Júnior Foto: Instagram

O procedimento menciona 15 estudantes potencialmente prejudicados pela falta do serviço. Entre eles, há crianças com indicação de autismo e síndrome de Down, situação que, segundo o Ministério Público, exige atenção específica às condições de segurança, acessibilidade e adequação do transporte.

A Prefeitura de Uruçuí apresentou justificativas relacionadas a alguns dos casos relatados. Segundo a Promotoria, porém, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que a situação havia sido efetivamente resolvida.

Com a determinação, o prefeito Dr. Gilberto Júnior (PP) e a Secretaria Municipal de Educação foram notificados para tomar as providências necessárias dentro do prazo estabelecido. Caso não exista uma rota disponível para atender os estudantes, o município deverá disponibilizar outra alternativa que assegure o acesso às aulas.

O Ministério Público considera que a ausência ou insuficiência do transporte escolar pode impedir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola, principalmente daqueles que dependem do serviço público para chegar às unidades de ensino.

A Prefeitura deverá, portanto, garantir uma solução para o deslocamento dos estudantes abrangidos pela medida dentro das 48 horas estabelecidas pelo Ministério Público.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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