Decisão do ministro Kassio Nunes Marques suspende propaganda que menciona Flávio Bolsonaro, gerando debate sobre limites eleitorais.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, suspendeu liminarmente (de forma provisória e urgente) um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) a um possível esquema de rachadinha, ao caso do Banco Master e à compra de imóveis em dinheiro vivo.
A propaganda foi exibida sete vezes em inserções de rádio entre 28 e 31 de agosto, em quatro emissoras.

O que aconteceu
O jingle cita Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master que está preso, e afirma que Flávio pediu R$ 61 milhões ao empresário para fazer o filme sobre o pai, Jair Bolsonaro. Também afirma que Flávio homenageou o ex-policial militar e miliciano Adriano da Nóbrega, que o candidato recebeu depósitos em dinheiro através de uma loja de chocolates, além de declarar que a família Bolsonaro comprou ao menos 51 imóveis com dinheiro vivo e citar um esquema de rachadinha atribuído a Fabrício Queiroz.
Campanha de Flávio alegou que as associações a ele configuravam “conteúdo fabricado e manipulado”. Ainda destacou que a peça não identificou adequadamente a legenda coligada responsável pela veiculação e o nome dos candidatos beneficiados, o que acarretaria em multa conforme resolução do TSE.
Nunes Marques afirmou que a desinformação eleitoral pode envolver distorções de fatos, e não apenas informações inteiramente falsas. O presidente do TSE disse que a propaganda usa o presente para tratar de uma denúncia já arquivada sobre as rachadinhas. A decisão foi proferida em 22 de setembro, mas publicada hoje.
O ministro também apontou que a propaganda não informa a origem nem o estágio da apuração da Polícia Federal sobre o suposto pagamento de Vorcaro. Também não apresenta o andamento da apuração ou conclusão definitiva sobre os depósitos em espécie e à aquisição de imóveis mediante dinheiro vivo. Para ele, a repetição do conteúdo pode induzir eleitores a erro sobre a existência e o significado dos fatos citados.
Tal como reconhecido por esta Corte, a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado –de fácil memorização e ampla repetição– e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados.
Nunes Marques, em decisão
Na decisão, Nunes Marques considerou que a divulgação ampla da propaganda em pouco tempo poderia causar danos irreversíveis durante o período eleitoral. A representação será analisada pelo plenário do TSE de modo virtual, incluindo os ministros André Mendonça e Estela Aranha, que integram o grupo responsável por casos de propaganda eleitoral irregular.
Presidente da Corte também analisou a questão apontada pela campanha de Flávio sobre a identificação da legenda na peça. “O exame preliminar dos elementos disponíveis não revela, nesta fase, o descumprimento de tais exigências, aparentando estar satisfeitos os requisitos formais”, apontou. Todavia, as alegações serão analisadas em definitivo no julgamento de mérito, após a oitiva dos representados e do Ministério Público Eleitoral.
Beatriz GomesDo UOL, em São Paulo





