A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Bertolínia efetue o pagamento de subsídios atrasados e do 13º salário referente ao exercício de 2025 a quatro vereadores de oposição. A sentença foi proferida no dia 25 de setembro pela juíza Joanna Massad de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
A decisão envolve o presidente da Câmara Municipal, Jones Werlen Miranda e Silva, conhecido como Professor Jones, e beneficia os vereadores Lucílio José, Gleison da Cruz, Franklin Miranda e Dalvina Pereira.

De acordo com a sentença, os quatro parlamentares tiveram pagamentos retidos enquanto outros integrantes da Câmara receberam regularmente seus subsídios. A magistrada entendeu que houve tratamento desigual entre os vereadores e considerou irregular a retenção dos valores.
A análise judicial levou em consideração extratos bancários e documentos orçamentários da Câmara. Conforme registrado na decisão, os repasses do duodécimo constitucional foram realizados pelo Executivo municipal, e havia recursos destinados ao funcionamento do Legislativo.
Na fundamentação, a juíza apontou que a utilização da gestão financeira da Câmara para estabelecer tratamento diferenciado entre parlamentares afronta princípios da administração pública e interfere no exercício do mandato.
“O uso das prerrogativas financeiras para discriminar membros do parlamento atenta contra o livre exercício da representação popular”, afirmou a magistrada, conforme consta na decisão.
A Justiça também afastou a justificativa de insuficiência orçamentária apresentada no processo. Segundo a sentença, os documentos analisados demonstram a realização de repasses à Câmara e pagamentos a outros parlamentares no período questionado.
Pagamentos determinados pela Justiça
A decisão determina o processamento dos subsídios mensais dos vereadores, fixados em R$ 4.300, além dos valores atrasados e do 13º salário referente a 2025. Os débitos deverão ser atualizados conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A magistrada considerou que os subsídios possuem natureza alimentar e que sua retenção indevida compromete o exercício regular do mandato parlamentar.
O processo será submetido ao Tribunal de Justiça do Piauí em razão da remessa necessária. Conforme estabelecido na sentença, porém, a determinação para regularização dos pagamentos tem eficácia imediata.
A decisão ainda poderá passar pela análise do Tribunal de Justiça do Piauí.





