Nova regra permite que pescadores artesanais solicitem o benefício a partir de 30 dias antes até 90 dias depois do início do período de proibição da pesca.
Os pescadores artesanais terão mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso, benefício pago aos trabalhadores que ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de reprodução dos peixes. A nova regra amplia o prazo para apresentação dos pedidos, que poderão ser feitos a partir de 30 dias antes até 90 dias após o início do defeso.

A mudança foi estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (8). A medida beneficia principalmente pescadores que enfrentam dificuldades para acessar os serviços digitais do governo federal ou precisam se deslocar até unidades de atendimento.
No Piauí, mais de 33 mil trabalhadores da pesca artesanal têm direito ao Seguro-Defeso, conforme os dados informados.
Como solicitar o Seguro-Defeso
O pedido deve ser realizado pelos canais digitais do governo federal. Os pescadores podem utilizar:
- Portal Emprega Brasil: plataforma de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível para celulares.
Com a nova regra, o pescador poderá solicitar o benefício até três meses após o início do período de proibição da pesca, respeitando o limite de 90 dias.
Por exemplo, se o defeso começar em 1º de novembro, o trabalhador poderá apresentar o pedido a partir de 2 de outubro e terá até 30 de janeiro do ano seguinte para fazer a solicitação.
Quem tem direito ao benefício?
O Seguro-Defeso é destinado aos pescadores profissionais artesanais que dependem da pesca para obter renda e precisam interromper suas atividades durante o período de reprodução das espécies.
Para receber o pagamento, o trabalhador deve cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a comprovação do exercício da pesca artesanal e as demais condições exigidas pelo governo federal.
A ampliação do prazo não modifica as regras de acesso ao benefício, o valor pago ou a quantidade de parcelas.
O que é o período de defeso?
O defeso é o período em que a pesca de determinadas espécies fica temporariamente proibida para permitir sua reprodução e preservar os estoques pesqueiros.
As datas de início e término da proibição variam conforme a espécie e a região. Durante esse intervalo, os pescadores que atendem aos requisitos legais podem receber o Seguro-Defeso para compensar a suspensão da atividade.
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do benefício são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a alteração aprovada pelo Codefat, os trabalhadores passam a contar com um prazo maior para encaminhar o requerimento, sem mudanças nas demais exigências para receber o Seguro-Defeso.





