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A partir de julho, trabalho em feriado só com negociação; entenda as mudanças

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Portaria determina que comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva

As regras para concessão de feriados aos trabalhadores vão mudar a partir de 1º de julho de 2025, quando entra em vigor uma portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. A Portaria MTE 3.665/2023 determina que empresas do comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva, salvo atividades expressamente autorizadas.

O advogado Pedro Guilherme Alberto Dias, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, explica que, pelo teor da nova regulamentação, as empresas só poderão funcionar em dias de domingos e feriados caso haja autorização por negociação coletiva, com a homologação de convenção coletiva trabalho entre o sindicato patronal e o sindicado da categoria profissional dos respectivos empregados.

Foto: Marcos Santos

“Antes, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores operassem nos feriados sem acordo sindical. Contudo, a nova norma revogou essa autorização automática para diversos setores e alterou a lista de atividades permitidas, excluindo, por exemplo, lojas de materiais de construção e incluindo feiras-livres”, explica Gustavo Maia, advogado da equipe trabalhista do Boing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados.

“A Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para o labor em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias. Assim, para aqueles setores considerados como essenciais não haverá mudanças. A grande mudança é para o comercio varejista que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados”, diz a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Atividades que precisarão de negociação coletiva para operar nos feriados:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:
  • Roupas, calçados e acessórios
  • Móveis e eletrodomésticos
  • Brinquedos
  • Livros, jornais e revistas
  • Materiais de construção (antes permitidas, agora precisam de acordo)
  • Cama, mesa e banho
  • Tecidos
  • Concessionárias de veículos e motocicletas
  • Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo)
  • Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)

“Atividades como indústria, serviços essenciais e feiras-livres não foram afetadas e seguem podendo funcionar sem necessidade de acordo coletivo”, diz Maia.

“Caso as empresas descumpram os termos desta nova regulamentação estarão sujeitas às sanções e multas já previstas na legislação trabalhista e nos instrumentos de negociação coletiva, tais como multas administrativas, normativas ou até mesmo uma indenização por danos morais coletivos”, diz Fernando Zarif, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Zarif Advogados. “A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, principalmente pelos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, complementa.

Ele destaca que é essencial que as empresas dos setores afetados iniciem imediatamente as negociações com os sindicatos representativos para assegurar a adequação e conformidade às novas disposições legais para evitar possíveis penalidades, já que os trâmites para conclusão de uma negociação coletiva costumam ser longos e trabalhosos.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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