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A partir deste sábado (17), candidatos só podem ser presos em flagrante; entenda a regra

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A regra passa a valer para o eleitor a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes do pleito.

A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam qualquer cargo nestas eleições não podem mais ser presos, a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da medida é evitar que prisões sejam utilizadas como manobras para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.

A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 27 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com o objetivo de garantir o direito ao voto para o eleitor.

A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

FOTO ILUSTRATIVA

Segundo turno

A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro. A partir do dia 15, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente ou governador poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito.

Em relação aos eleitores, ninguém poderá ser preso a partir de 25 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo se for pego em flagrante ou possuir condenação por crime inafiançável ou descumprir regras de salvo-conduto.

Por g1

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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