Acusado de matar grávida de seis meses no município de Guadalupe em 2018 tem pena reduzida em 11 anos

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Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 31 de maio, decidiram aceitar parcialmente recurso e reduziram de 26 anos e 8 meses de prisão, para 15 anos, ou seja, uma redução de 11 anos na pena de Rocildo Pereira de Araújo pelo assassinato de Natália Maria Soares da Costa, de 26 anos, que estava grávida de seis meses.

Natália Maria Soares da Costa

O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2018, no município de Guadalupe, a 345 km de Teresina. Ela foi assassinada na residência de Rocildo Pereira, após uma discussão. Segundo o Ministério Público, ela recebeu seis facadas, sem qualquer chance de defesa. Ela e a criança morreram. Após o crime, ele fugiu e foi preso em São João dos Patos, no Maranhão. O acusado não era o pai da criança.

Em 29 de junho de 2021 o caso foi julgado pelo Tribunal do Júri e ele foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado pelo fato ter acontecido por motivo fútil, utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, com aumento de pena em razão da gravidez da vítima.

A defesa do acusado então ingressou com um recurso na 2ª Câmara Especializada Criminal, pedindo a anulação da decisão em relação ao feminicídio, além de pedir uma fixação da pena-base no mínimo legal e a exclusão do aumento de pena em razão da gravidez da vítima.

Na decisão os desembargadores da 2ª Câmara Criminal decidiram manter a qualificadora do feminicídio, por entender que os dois “mantinham relações sexuais habitualmente, relacionamento que, ainda que não configure a violência doméstica e familiar prevista no inciso I do §2º-A do art. 121 do CP, não tem o condão de afastar a hipótese de o crime ter sido praticado com menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Sobre a fixação da pena-base no mínimo legal, os desembargadores entenderam que na sentença, ao ser analisada a personalidade do acusado, ele foi apontado como sendo violento, mas que não foram apresentados elementos concretos para isso. Destacou ainda que o aumento da pena em relação a gravidez, teria ocorrido violação ao princípio da correlação, uma vez que não consta na decisão de pronúncia, tratando-se de inovação trazida pela acusação na sessão do júri.

“Desta forma, considerando que a causa de aumento de pena do inciso I do § 7º do art. 121 do Código Penal não foi especificada na decisão de pronúncia, de rigor a reforma da sentença para afastar sua incidência na condenação”, diz a decisão.

Com isso a pena de Rocildo Pereira de Araújo foi reduzida para 15 anos de prisão. A decisão ainda cabe recurso por parte do MP.

Bárbara Rodrigues
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Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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