O julgamento de Adriano Bonfim Gama da Silva, acusado de matar Bruno Ribeiro dos Santos com uma facada no tórax, foi remarcado para o dia 9 de novembro de 2026, às 9h. O júri será realizado em Landri Sales, no Sul do Piauí.
A nova data foi definida pelo juiz Paulo Benvindo da Silva, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente. O edital de intimação das partes foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (22).

Adriano responde por homicídio, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o caso ocorreu no dia 13 de agosto de 2018, por volta do meio-dia, em Landri Sales.
Conforme o Ministério Público, Adriano teria ido a um estabelecimento conhecido como Bar do Cleber, onde consumiu bebidas alcoólicas. Ainda de acordo com a denúncia, houve um desentendimento entre ele e Bruno Ribeiro dos Santos, que teria iniciado uma briga após ameaçar o acusado com chutes e uma pedra.
Durante o confronto, segundo a versão apresentada no processo, Bruno estaria com uma faca e teria atingido Adriano no braço. O acusado teria conseguido tomar a arma e, em seguida, desferido um golpe contra Bruno, atingindo-o no tórax.
“Durante o embate, o acusado foi atingido no braço por uma faca que estava com Bruno, conseguindo tirar a arma e desferir contra este. O réu alega que não conhecia a vítima e que não tinha intenção de cometer tal delito”, relata a denúncia.
O MPPI também registra que Adriano admitiu, durante interrogatório, ter desferido o golpe, mas afirmou que agiu depois de ser ferido no braço pela vítima e conseguir tomar a faca.
A defesa de Adriano sustenta que ele agiu em legítima defesa. Segundo a tese apresentada no processo, Bruno teria iniciado as agressões com chutes, ameaçado arremessar uma pedra e posteriormente utilizado a faca que atingiu o acusado no braço.
A defesa afirma que Adriano conseguiu retirar a faca da vítima e desferiu um único golpe, sem intenção de matá-la. Também argumenta que os dois não se conheciam antes do episódio.
Com a submissão do caso ao Tribunal do Júri, caberá aos jurados analisar as circunstâncias do crime e decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.





