A empresa vai restituir em dobro os valores cobrados indevidamente dos consumidores do município.
O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, anulou a cobrança de uma tarifa de manutenção de hidrômetro que era realizada pela Agespisa no município, por considerar ela ilegal, e ainda condenou a empresa a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente dos consumidores do município. A decisão é do dia 17 de setembro deste ano.
O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Agespisa alegando que em Uruçuí, a 459 km de Teresina, estaria ocorrendo uma cobrança mensal dos consumidores de uma tarifa de manutenção de hidrômetro, o que é feito de forma compulsória e independentemente de o consumidor ter o seu hidrômetro substituído ou reparado.
Segundo o MP, cobrança é abusiva e ilegal, porque estaria sendo realizada mesmo sem a prestação efetiva do serviço. “A manutenção dos hidrômetros é obrigação do demandado, como consequência da adequação, eficiência e qualidade da prestação do serviço público de fornecimento de água”, afirmou.
O Ministério Público disse que a cobrança acontecia desde 2016, mas ainda no ano de 2020 conseguiu uma liminar suspendendo a cobrança até que o caso fosse julgado. O órgão pediu pela causa um valor de R$ 200 mil pela cobrança.
“A Agespisa cobra mensalmente da população uruçuiense pelo serviço de manutenção do hidrômetro o valor mínimo de R$ 1,60/mês, ora, a população estimada de Uruçuí é de 21.655 pessoas, então considerando o período de tempo em que é cobrado ilegalmente tal serviço, o valor estabelecido na exordial é, no mínimo, razoável”, afirmou o órgão.
O juiz Markus Calado afirmou na decisão que a empresa estava cobrando por um serviço que é sua responsabilidade, então decidiu declarar a nulidade da cobrança da tarifa de manutenção de hidrômetro, e condenou a Agespisa a restituir os valores indevidamente cobrados dos consumidores, de forma dobrada.
“O serviço de manutenção de hidrômetro não ocorre com regularidade, não observa periodicidade, depende de eventual surgimento de problemas no aparelho. Assim, a cobrança de um valor fixo mensal não guarda compatibilidade com a natureza da cobrança, não havendo exata relação entre a cobrança e a efetiva prestação de serviço”, destacou o juiz na decisão.
Bárbara Rodrigues
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