Após estupro na delegacia, SSP-PI passa a exigir antecedentes de terceirizados

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Nova portaria estabelece verificação obrigatória de idoneidade e antecedentes criminais para trabalhadores contratados por empresas que prestam serviço ao órgão.

Depois que um terceirizado da Polícia Civil foi indiciado por estupro e perseguição contra uma servidora dentro da delegacia-geral do Piauí, a Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) passou a exigir a verificação de antecedentes criminais e de idoneidade de todos os profissionais contratados por empresas terceirizadas. A nova regra foi publicada por meio da Portaria nº 102, e valerá para contratos atuais e futuros da Secretaria.

Ascom SSP-PI

Pela medida, nenhuma empresa poderá encaminhar funcionários para atuar na secretaria sem apresentar, antes do início das atividades, uma avaliação de antecedentes criminais compatível com a função que será exercida. A exigência vale tanto para trabalhadores que prestem serviço contínuo quanto para aqueles contratados de forma eventual.

A portaria define dois níveis de risco para os cargos. O chamado Risco Ordinário abrange funções administrativas ou de apoio logístico, sem acesso a áreas restritas, sistemas de inteligência, investigações, armamentos, custódia de presos, provas ou informações estratégicas. Já o Risco Sensível inclui atividades que envolvem acesso, físico ou digital, a áreas críticas, sistemas de segurança, inquéritos, dados de inteligência, armamento, materiais apreendidos, locais de custódia ou informações sigilosas.

A verificação de idoneidade deverá considerar, no mínimo, documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado, certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal (1º e 2º grau), antecedentes das Polícias Civil e Federal, consulta a bancos públicos de mandados de prisão e declaração do próprio colaborador sobre eventuais antecedentes ou condenações. O nível de detalhamento da análise será proporcional ao risco da função.

A norma também estabelece que a existência de investigação, inquérito ou ação penal sem condenação definitiva não implica, automaticamente, impedimento. Nesses casos, a análise deverá considerar a relação entre o fato e as atribuições do cargo, além do risco concreto à instituição.

Se for identificada situação que comprometa a idoneidade ou represente ameaça à segurança, a SSP-PI poderá solicitar à empresa a substituição do colaborador, com justificativa, para assegurar a continuidade do serviço. As empresas que já possuem contratos com a SSP-PI terão prazo de 30 dias para se adequar às novas regras. A determinação também valerá para todos os novos contratos firmados pelo órgão.

Entenda

A medida foi adotada após a conclusão do inquérito que apurou o estupro de uma servidora na nova sede da delegacia-geral da Polícia Civil, em Teresina. O suspeito é um trabalhador terceirizado que atuava no órgão desde 2018.

Segundo a investigação, ele já perseguia a vítima antes do crime. A análise do celular apontou mensagens e abordagens insistentes, o que levou ao indiciamento também por stalking.

O inquérito revelou ainda que o suspeito respondia, desde 2017, a um processo por homicídio relacionado a um linchamento na zona Sul da capital. Mesmo assim, foi contratado por uma empresa terceirizada e passou a prestar serviço à Polícia Civil no ano seguinte.

O crime ocorreu no dia 19, em uma sala no segundo piso do prédio. A vítima, uma mulher com mais de 60 anos, foi encontrada desacordada e com sangramento por funcionários. O terceirizado estava no local e se tornou o principal suspeito.

O homem foi levado à Casa da Mulher Brasileira, autuado por estupro e lesão corporal e teve a prisão preventiva decretada. No momento, o acusado encontra-se preso preventivamente na Cadeia Pública de Altos (CPA). Uma vez concluído o inquérito, a polícia vai remeter o relatório ao Ministério Público, que vai analisar seu teor e oferecer denúncia à justiça. A vítima ficou internada na UTI de um hospital de Teresina, em estado grave, com sinais de confusão mental.

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