Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Placar está em 5 a 3 pela descriminalização; julgamento foi suspenso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização. 

O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro  fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes. 

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015. 

© ASCOM/STF

Como fica 

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. 

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Corte não está legalizando a maconha. O ministro esclareceu que a Corte mantém o porte como comportamento ilícito, conforme definido pela Lei de Drogas. 

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou.

Votos 

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Nesse caso, a condenação foi mantida porque os ministros entenderam que o acusado estava em uma circunstância que caracterizava tráfico.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Nova lei de transparência exige mudanças nos postos de combustível do Piauí

A nova legislação tem como objetivo principal garantir que os consumidores recebam informações claras e elaboradas sobre a composição...

Testes de sirenes serão realizados em Guadalupe nos dias 5 e 6 de dezembro como parte do plano de segurança da barragem de Boa...

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A barragem de Boa Esperança, localizada em Guadalupe, Piauí, será o foco de...

Presidente da Câmara de Jerumenha prestigia evento de cultura e respeito à consciência negra no povoado Artur Passos

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O vereador Raulys Gama, presidente da Câmara Municipal de Jerumenha, participou de uma...

Expoapi 2024 deve gerar R$ 300 milhões em negócios e atrair 400 mil pessoas

O evento contará com leilões, ações de networking e shows com grandes atrações nacionais e locais, todos com entrada...
spot_img

Ministro Wellington Dias admite diálogo com ex-aliados e deixa em aberto aliança entre PT e PP

As declarações deixam em aberto as especulações de tratativas para um possível acordo. A reaproximação entre os dois partidos veio...

Ministério da Saúde destina mais de R$ 90 milhões para ações do Programa Saúde na Escola

Os repasses serão feitos conforme o desempenho dos municípios nas ações de saúde escolar, incluindo prevenção de obesidade, promoção...
spot_img

Posts Recomendados