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APPM vai à justiça contra a União e IBGE, devido à redução do coeficiente e receita de municípios do Piauí

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O órgão alega que a mudança na metodologia dos dados não tem amparo legal e os dados apresentados pelo IBGE ao TCU não se revestem de 100% de precisão e ocorreram fora do prazo legal.

A Associação Piauiense de Municípios (APPM) recorreu à Justiça contra a União Federal e o IBGE para manter o coeficiente de municípios do Piauí que foram prejudicados com a decisão normativa do TCU – Tribunal de Contas da União.

O IBGE enviou para TCU a prévia da população brasileira calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 coletados somente até o dia 25 de dezembro de 2022.

Com base apenas na estimativa, o TCU decidiu que, a partir de 01 de janeiro de 2023, os municípios de Alto Longá, Elesbão Veloso, Palmeirais, Beneditinos, Cabeceiras do Piauí, Itaueira e Parnaguá teriam seus coeficientes reduzidos, o que acarreta numa expressiva perda de recursos. A decisão considera a estimativa populacional que, segundo a APPM, foi equivocadamente apresentada de forma inconclusiva pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 28 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIOPOP. 2021POP. 2022COEF. 2021COEF. 2022
Alto Longá14.37113.1851,00,8
Elesbão Veloso14.55013.5741,00,8
Palmeirais14.63313.1561,00,8
Beneditinos10.4799.8030,80,6
Cabeceiras do Piauí10.67110.0010,80,6
Itaueira11.0379.9390,80,6
Parnaguá10.8469.4290,80,6

Segundo o presidente da APPM, Toninho de Caridade, no Piauí, os sete municípios afetados somam uma perda anual bruta superior a R$ 25 milhões.

A APPM alega que a mudança na metodologia dos dados não tem amparo legal e os dados apresentados pelo IBGE ao TCU não se revestem de 100% de precisão e ocorreram fora do prazo legal. Alega, também, que o novo censo de 2022 não fora finalizado, e por isso, o TCU não poderia reduzir o coeficiente de municípios que tiveram redução dos seus coeficientes, tendo em vista a Lei Complementar 165/2019.

Presidente da APPM – Toninho da Caridade

“Os dados enviados para o TCU, em 28 de dezembro de 2022, são imprecisos, eis que possuem falhas no processo de coleta e não estão finalizados, não podendo ser utilizados para fins de utilização como parâmetro para o cálculo do coeficiente dos Municípios de suas quotas de FPM, não sendo correta a utilização da nova metodologia aplicada pelo IBGE para censo 2022.”, questiona a APPM na ação judicial.

Conforme Nota Oficial, o IBGE reconheceu que a coleta do Censo, iniciada em 1º de agosto de 2022, deve se estender até pelo menos fevereiro de 2023, quando o instituto espera cumprir a etapa de verificação de informações coletadas, com revisita a domicílios com moradores ausentes e a lares onde houve recusa de moradores, ou endereços que foram relatados pelos recenseadores como não ocupados.

A APPM pediu, liminarmente, que a Decisão Normativa do TCU seja suspensa temporariamente pelo período de três meses – janeiro, fevereiro e março de 2023 – e que a União mantenha no mesmo período o coeficiente e valores do Fundo de Participação dos Municípios fixado no exercício de 2022, até conclusão final do censo 2022 e publicação de nova decisão do TCU com base nos dados finais do recenseamento.

Por Cidades na Net

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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