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Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda

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Nova modalidade pretende substituir débito automático e boletos

 Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (16). Extensão do Pix, a ferramenta permite ao usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.

Desde o fim de maio, o Pix automático está disponível para todos os clientes do Banco do Brasil. A maior parte das instituições financeiras, no entanto, só começa a oferecer o serviço nesta segunda.

Divulgação

A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas quanto consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isso porque, o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta.

Como funciona

•     Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente

•     No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”

•     Lê e aceita os termos da operação

•     Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação

•     A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente

•     Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados

•     Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento

Tipos de contas

O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.

Algumas contas pagas com Pix automático

•     Contas de consumo (luz, água, telefone)

•     Mensalidades escolares e de academias

•     Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)

•     Clubes de assinatura e serviços recorrentes

•     Outros serviços com cobrança periódica

Algumas empresas, principalmente micro e pequenas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança

O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático. 

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:

•     Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;

•     Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;

•     Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;

•     Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;

•     Frequência das transações com o participante.

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