Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.
A disputa judicial entre as bandas Desejo de Menina e Seu Desejo ganhou um novo desdobramento. Na última quarta-feira (3), a 2ª Vara Cível e Comerciais de Juazeiro (BA) emitiu sentença em ação que envolve os cantores Yara Tchê e Alessandro Costa, proibindo o uso de elementos que remetam à identidade visual da banda rival.

De acordo com a decisão, os artistas deverão retirar, no prazo de até 15 dias, todas as músicas disponíveis nas plataformas digitais, criar novos perfis nas redes sociais acompanhados de nota de esclarecimento e se abster de reproduzir o mesmo estilo visual utilizado nos shows da Desejo de Menina.
Além das medidas restritivas, o casal foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A sentença, no entanto, não analisou a utilização do nome “Seu Desejo” ou eventuais variações, uma vez que essa questão específica é de competência da Justiça Federal.







