Novo equipamento, conhecido como “drogômetro”, poderá ser usado em fiscalizações para identificar substâncias psicoativas no organismo dos condutores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras para a fiscalização de motoristas no Brasil. A resolução, divulgada na terça-feira (18), no Diário Oficial da União, prevê o uso de equipamentos capazes de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores.

O dispositivo, que ficou conhecido popularmente como “drogômetro”, poderá ser utilizado durante blitzes para verificar o possível consumo de drogas que podem comprometer a capacidade de condução de veículos.
A medida faz parte da atualização dos procedimentos relacionados à Lei Seca, que já prevê punições para quem dirige sob influência de substâncias que alteram a capacidade psicomotora.
Como vai funcionar o “drogômetro”?
Durante uma blitz, caso o motorista apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora, os agentes de trânsito poderão utilizar o equipamento para verificar a presença de determinadas substâncias no organismo.
O teste será feito a partir da saliva do condutor. A intenção é identificar substâncias psicoativas que possam estar relacionadas à alteração apresentada pelo motorista.
A nova regra, porém, não cria uma nova infração nem uma nova punição. A condução de veículos sob influência de substâncias que comprometam a capacidade de dirigir já é proibida pela legislação.
A principal mudança é a previsão de utilização de um equipamento específico para auxiliar os agentes na fiscalização.
Quais drogas poderão ser detectadas?
A lista de substâncias identificadas dependerá do modelo de equipamento utilizado pelas autoridades. O Inmetro já possui equipamentos aprovados para a detecção, por meio da saliva, de diferentes substâncias.
Entre elas estão:
- Cocaína
- Delta-9-THC (cannabis/maconha)
- Anfetamina
- Metanfetamina
- MDMA (ecstasy)
- LSD
- Fentanil
- Cetamina
- Morfina
- 6-MAM (heroína)
- K2 (canabinoides sintéticos)
- MDPV
O equipamento deverá ser certificado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Quando o teste começará a ser usado?
Apesar de a resolução já estar em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, o “drogômetro” ainda depende de regulamentações e etapas posteriores para começar a ser utilizado nas fiscalizações.
Por enquanto, não existe uma data definida para o início dos testes nas blitzes.
Também ainda serão definidos detalhes sobre os equipamentos que poderão ser utilizados e os procedimentos que deverão ser seguidos pelos agentes de trânsito.
Bafômetro também terá mudança
A resolução também trouxe uma alteração relacionada ao teste do bafômetro. O equipamento utilizado para identificar o consumo de álcool continuará sendo o etilômetro, mas poderá haver repetição do teste em determinadas situações.
A medida busca evitar resultados influenciados pela presença de álcool residual na boca ou no trato respiratório superior.
Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo recente de determinados alimentos ou produtos que contenham álcool, como pão de forma, panetone e enxaguante bucal.
Nesses casos, poderá ser estabelecido um intervalo entre os testes, inclusive com a possibilidade de um período de jejum, para afastar uma eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.
Com as novas regras, a fiscalização passa a ter previsão para utilizar tanto o tradicional bafômetro, na identificação de álcool, quanto equipamentos específicos para detectar determinadas substâncias psicoativas.





