Câmara aprova regras para proteger crianças de até 6 anos no ambiente digital

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A proposta inclui parâmetros de uso de telas, capacitação de adultos e campanhas nacionais de conscientização.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1971/25, que estabelece medidas de proteção para a primeira infância (crianças de até 6 anos) no ambiente digital. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e relatada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue agora para análise do Senado.

Flávia Morais, relatora da proposta

O texto altera a Lei 13.257/2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância, e define o ambiente digital como área prioritária de proteção. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias seja feito de maneira segura, consciente e adequada à idade, priorizando sempre o melhor interesse da criança.

Segundo a relatora, o substitutivo aprovado incorpora recomendações do grupo de trabalho da Câmara que debateu o tema. “Entre as principais medidas estão o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas baseadas em evidências científicas, o apoio a famílias e escolas e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência”, destacou Flávia Morais.

O projeto determina que o uso de telas por crianças menores de 2 anos não é recomendado, exceto em videochamadas familiares mediadas por adultos. Já entre 2 e 6 anos, o acesso deve ocorrer com supervisão ativa de pais ou responsáveis, que assegurem o acompanhamento do conteúdo e o tempo de exposição.

Os guias de boas práticas previstos na lei deverão valorizar experiências presenciais, atividades lúdicas e brincadeiras reais, fundamentais ao desenvolvimento físico, cognitivo e emocional. Além disso, os materiais digitais devem ser cuidadosamente selecionados, com curadoria apropriada à faixa etária e finalidade pedagógica ou cultural.

A proposta também recomenda que instituições de educação infantil evitem o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos, salvo quando se tratar de recursos de acessibilidade para alunos com deficiência.

A União será responsável por promover campanhas nacionais de conscientização sobre os riscos do uso precoce e prolongado de telas, além de estimular pesquisas sobre os impactos das tecnologias digitais no desenvolvimento infantil. Outra diretriz é incentivar boas práticas de design e governança digital, desestimulando recursos que induzam comportamento compulsivo, como notificações e rolagem infinita.

Na área educacional, o texto prevê capacitação de professores e gestores para orientar famílias sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos. Os currículos da educação infantil deverão incluir práticas que priorizem a socialização e o brincar, evitando a substituição de experiências reais por digitais.

O projeto ainda altera a lei de combate ao bullying, determinando que ações preventivas envolvam pais, educadores e toda a comunidade escolar, com metodologias práticas e de longo prazo. Também reforça a obrigação de denunciar qualquer forma de violência contra crianças, inclusive no ambiente digital, e prevê campanhas de conscientização acessíveis a todos os públicos.

Se aprovado pelo Senado e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após sua publicação, marcando um novo marco regulatório para a proteção das crianças brasileiras no universo digital.

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