Câmara deve votar em outubro projeto que regulamenta a profissão de influenciador digital

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Lei cria regras abrangentes para a profissão, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores.

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 3.444/2023, que regulamenta a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A decisão de votar a proposta diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, ocorre em um contexto de crescente discussão sobre os impactos da atividade de influenciadores, impulsionada por denúncias públicas, como as do influenciador Felca sobre a adultização de crianças nas redes.

Foto: Freepik

Com a tramitação em regime de urgência, a expectativa é que o projeto seja votado ainda neste mês de outubro. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal antes de ser sancionado e virar lei. A medida, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras abrangentes para a profissão, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores mirins.

Uma das bases do texto é a proteção da infância e da adolescência. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que a atuação de menores de 18 anos como influenciadores digitais dependerá de autorização e disciplinamento pela autoridade judiciária. Para conceder essa autorização, o juiz deverá avaliar critérios como a natureza do conteúdo a ser divulgado, os horários e a duração das atividades, os riscos psicológicos da exposição, a compatibilidade com a frequência escolar e a gestão da renda obtida com a atividade.

O projeto também estabelece regras rígidas de transparência para todos os influenciadores. As postagens patrocinadas deverão ser claramente identificadas com os termos publicidade ou conteúdo pago, que devem permanecer visíveis durante toda a exibição do vídeo ou publicação. A ausência dessa identificação poderá ser caracterizada como propaganda enganosa.

Outra obrigação diz respeito ao uso de imagens editadas ou criadas por inteligência artificial, que deverão conter os selos “imagem editada” ou “imagem virtual”. O descumprimento dessas normas pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Pela proposta, os influenciadores são responsáveis pela veracidade das informações que divulgam, ficando proibida a veiculação de conteúdos falsos ou enganosos. A responsabilidade também se estende a empresários e agências que representam os criadores de conteúdo, que deverão assegurar o cumprimento da lei.

As plataformas digitais, por sua vez, terão de implementar canais de denúncia e publicar relatórios de transparência sobre suas atividades de moderação de conteúdo.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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