Com aumento no número de casos de Covid-19, Prefeitura de Jerumenha resolve não adotar flexibilização

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Foram registrados quase 20 casos positivos em menos de uma semana. Diante disso, a gestão emitiu novo decreto com medidas restritivas.

De acordo com o documento, o comércio poderá funcionar somente até às 21h do dia 25 ao dia 28 de maio. A partir das 21h da sexta-feira, 28 até às 23h59min do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população ficarão suspensas.

Júnior Nato – Prefeito de Jerumenha

Júnior Nato informou ao Portal Cidade Luz que a sua gestão tem tido uma atenção redobrada no combate a covid. “Procuramos cumprir todas as medidas restritivas afim de proteger a população” disse.

Teor do decreto Nº 020/2021

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 25 ao dia 30 de maio de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o aumento no número de casos que vem acontecendo no município de Jerumenha-PI nos últimos dias;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas mais restritivas que visem minimizar os impactos causados pela COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n° 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.

DECRETA:

Art. 1º O comércio poderá funcionar somente até às 21h dia 25 ao dia 28 de maio.

Art. 2º Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.

Art. 3º A partir das 21h da sexta-feira, 28 até às 23h59min do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população ficarão suspensas. Serviços de alimentação e bebidas inclusive alcoólicas, serão ofertadas, neste período, exclusivamente por delivery.

Art. 4º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 30% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Art. 5º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado.

Art. 6º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 7º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piauí, 25 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Jerumenha-PI

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