Como aderir ao acordo para receber os descontos realizados indevidamente pelo INSS

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A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)que tiveram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 devem aderir ao acordo de ressarcimento a partir desta sexta-feira (11).

A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país (veja passo a passo abaixo).

O acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal garante que os segurados recebam de volta o valor sem a necessidade de entrar na justiça, por via administrativa.

Todos os segurados que já fizeram a contestação dos descontos e ficaram sem uma resposta das entidades já podem aderir.

Divulgação

Como será o pagamento

O pagamento do reembolso vai começar no dia 24 de julho, com novos lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.

O valor será pago em parcela única, automaticamente na conta onde você já recebe seu benefício previdenciário.

O calendário de liberação do reembolso seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.

Os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

Como faço para aderir ao acordo?

Adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país

Pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento.
  • A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos.

Pelos Correios

  • O atendimento presencial é para pessoas com dificuldade em usar celular, computador ou internet.
  • Pode ser solicitado nas agências dos Correios em todo o país.
  • Basta ir a uma agência e pedir para ser atendido.

O que os beneficiários poderão fazer na agência dos Correios?

  • Consultar se houve algum desconto no seu benefício;
  • Contestar descontos não autorizados;
  • Confirmar se algum desconto foi autorizado;
  • Acompanhar o resultado da contestação (após 15 dias úteis);
  • Analisar documentos enviados por associações;
  • Receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  • O atendimento é gratuito, com prioridade e segurança, feito por equipes treinadas.
  • Há prioridade garantida aos aposentados e pensionistas nas agências com sistema de gestão de filas ou guichês exclusivos.
  • O segurado deve apresentar apenas um documento oficial de identificação.
  • Caso não possa comparecer, pode nomear um representante legal com procuração autenticada (válida apenas para consulta).
  • O atendimento será feito numa plataforma específica, independente da base de dados dos benefícios, garantindo a proteção das informações.

Resposta das entidades

As pessoas que receberam resposta das associações, por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente pelos Correios, poderão aceitar os documentos apresentados, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro. Ou ainda declarar que não reconhece a assinatura.

Segundo o INSS, nesse caso, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.

“Se a entidade não fizer a devolução dos valores, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. Haverá apoio jurídico gratuito das Defensorias Públicas dos Estados”, afirma o INSS.

Para quem entrou na Justiça, a adesão poderá ser feita, desde que ainda não tenha recebido os valores pela ação judicial.

“Você precisará desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025″, orienta o INSS.

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