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Como pagar a multa por não votar e qual o valor dela?

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Quem não conseguiu comparecer ao primeiro turno das eleições municipais e votar, precisa justificar a ausência ou pagar uma multa. Mas isso não impede o eleitor de votar no segundo turno, já que as duas eleições são independentes.

Jayme Campos/TSE

Como justificar a ausência nas eleições?

No dia da votação – para o eleitor que estiver fora do município eleitoral –, a justificativa pôde ser feita pelo aplicativo e-Título. Ele conta com o sistema Justifica Brasil, o qual, a partir do recurso de geolocalização, detecta se a pessoas está ou não na cidade onde deveria votar. O e-Título é gratuito e compatível com os sistemas operacionais iOS e Android.

Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, via postal ou no site Sistema Justifica. Em qualquer uma das opções é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência. A solicitação, então, será processada e avaliada.

Excepcionalmente em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, o eleitor só poderá fazer a justificativa presencialmente em cartório em situações especiais. 

E quem estiver fora do Brasil, como justifica?

O eleitor que esteve fora do Brasil no dia das eleições municipais tem até 30 dias, a partir da data que retornar ao país, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência. Para isso, pode utilizar o Sistema Justifica ou escrever uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou passagem que comprove o retorno.

Outra pessoa pode justificar no lugar do eleitor ausente?

Sim, o requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral de inscrição do eleitor. Não é necessário apresentar uma autorização ou procuração para isso, mas o documento deve conter a assinatura do eleitor ausente. Já no dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar.

Até quando se pode justificar?

O eleitor tem até 60 dias (contados a partir da data de cada turno) para justificar a ausência, comprovando o motivo com apresentação de atestado médico, por exemplo. Ou seja, a justificativa deve ser feita até 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno das eleições 2020 e até 28 de janeiro de 2021 para o segundo turno.

O que acontece se a pessoa não justificar dentro do prazo?

Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa.

Qual o valor da multa e como pagar?

A multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.

Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.

Jéssica Otoboni, da CNN, em São Paulo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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