Nova regra reduz jornada semanal de 44 para 40 horas em duas etapas, sem redução salarial; mudanças começam a valer 60 dias após a publicação da emenda.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141/2026, que determina o fim da escala de trabalho 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A nova legislação também estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, para 40 horas, sem diminuição dos salários.

As mudanças serão implantadas em duas etapas, com início previsto para dezembro deste ano, 60 dias após a publicação da emenda. Nesse primeiro momento, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso remunerado.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois, quando o limite semanal será reduzido de 42 para 40 horas. Dessa forma, a transição completa será realizada ao longo de 14 meses.
A emenda estabelece que a redução da carga horária não poderá provocar diminuição salarial. Os trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão redução adicional obrigatória.
Dois dias de descanso por semana
Uma das principais alterações é a substituição da escala 6×1, na qual o empregado trabalha seis dias e descansa um, pelo modelo 5×2, que prevê cinco dias de trabalho e dois de folga remunerada.
Pela nova regra, um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A distribuição das folgas poderá considerar as características das atividades profissionais e os acordos ou convenções coletivas, respeitando os direitos estabelecidos na Constituição.
O limite diário de trabalho continuará sendo de oito horas, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Empresas terão período de adaptação
Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas deverão adequar suas escalas de trabalho aos limites estabelecidos pela emenda constitucional.
A primeira alteração será a redução de duas horas na jornada semanal, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado. Um ano depois, ocorrerá a segunda redução, até atingir o limite de 40 horas semanais.
A emenda também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
Aprovação no Congresso
A proposta que deu origem à Emenda Constitucional 141/2026 foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação.
Como o texto aprovado pelos senadores manteve a mesma redação anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados, não houve necessidade de uma nova votação entre os deputados.
A promulgação ocorreu durante sessão solene do Congresso Nacional, conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Com a promulgação, a proposta passou a integrar a Constituição Federal, estabelecendo uma nova regulamentação para a jornada de trabalho e o descanso semanal dos trabalhadores brasileiros.





