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Conselho autoriza que farmacêuticos prescrevam medicamentos; entenda

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução autorizando farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os que exigem prescrição médica. A norma foi decretada na segunda-feira (17), no Diário Oficial.

Além de prescrever medicamentos, os farmacêuticos poderão renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde, bem como orientar pessoas sob risco de morte iminente. Também ficarão autorizados a realizar consultas presenciais ou por telefarmácia, e a solicitar, realizar e interpretar exames laboratoriais e testes rápidos.

Foto: Adobe Stock

Ao publicar as mudanças, o CFF argumentou que se baseou nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia. Na regulamentação, é determinado que os cursos de Farmácia no país devem formar farmacêuticos capacitados para a prescrição de medicamentos, terapias não farmacológicas e outras intervenções em saúde.

O Conselho ainda citou a Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2024, que estabelece que é obrigação do farmacêutico, no exercício de suas atividades, proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes.

“O farmacêutico está apto a prover serviços clínicos e intervir em benefício da saúde dos cidadãos e de grupos populacionais, promovendo saúde baseada em evidências, a segurança, a efetividade e a adesão às terapias”, diz a resolução, que está programada para em vigor 30 dias a partir da data de publicação.

Críticas

As mudanças foram criticadas pela Associação Paulista de Medicina (APM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), que classificaram as autorizações como “invasões ao ato médico”. As entidades afirmam que todos os profissionais de saúde merecem respeito e reconhecimento, mas defendem que não pode haver desvio de competência.

“A sociedade tem conhecimento de tentativas de invasão ao ato médico, o que pode colocar em risco a saúde e segurança da população. Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de Saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes”, disseram.

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