Agora, o pedido de cassação será levado ao plenário da Câmara para ser votado no próximo dia 16, onde precisa de voto favorável de 2/3 dos parlamentares para ser aprovado.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (11) , por unanimidade, o relatório do vereador Chico Alencar (PSOL) que pede a cassação de Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro após denúncias de estupro, assédio, perseguição a colegas da Casa e outras condutas vistas como inadequadas para um parlamentar.
Agora, o pedido de cassação será levado ao plenário da Câmara para ser votado no próximo dia 16, onde precisa de voto favorável de 2/3 dos parlamentares para ser aprovado. Monteiro é candidato a deputado federal. No entendimento do conselho, a legislação eleitoral em vigor não impede que ele dispute um eventual mandato na Câmara dos Deputados, caso seja cassado, uma vez que uma eventual decisão será posterior à homologação da candidatura do vereador.
Os membros do conselho são Alexandre Isquierdo (União Brasil), presidente, Rosa Fernandes (PSC), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania), Zico (Republicanos) e Wellington Dias (PDT), além do relator Chico Alencar.
As condutas de Gabriel Monteiro que ferem a ética, de acordo com o relator, são:
- “Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente;
- Exposição vexatória de crianças por meio da divulgação de vídeos manipulados;
- Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua;
- Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
- Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
- Uso de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada;
- Denúncias contundentes de estupro por quatro mulheres que relatam o mesmo modus operandi.
Chico Alencar afirma, com base nas provas e testemunhas, que Monteiro usava seu mandato para obedecer a uma lógica própria, “dependente do tipo de atuação exibicionista e sensacionalista adotada por ele”.
Os advogados de Monteiro, Pedro Henrique dos Santos e Sandro Figueiredo, afirmaram, em nota, que seu cliente é inocente e pediram o indeferimento e o arquivamento do processo. A defesa fala em “complô” contra o parlamentar e rebate as principais acusações do relatório.
Em relação à idade da adolescente gravada em relação íntima, Monteiro sustenta que não sabia da idade real dela, que é de 15 anos. No relatório, Chico Alencar expõe que assessores afirmaram ao conselho que o vereador chamava a jovem de “sua novinha” e “sua bebê” e que ela já foi até a casa de Monteiro -que também funcionava como ilha de edição dos vídeos- de uniforme escolar.
Os depoimentos apontam que Monteiro praticava sexo com menores de idade na frente de seus assessores, de acordo com o relatório.
A defesa também refuta as denúncias de que um assessor de Monteiro ofereceu R$ 400 para que um homem em situação de rua jogasse a bolsa de uma mulher -também assessora do vereador- na rua. A defesa argumenta que Monteiro não esteve no local, por isso não pode ser implicado.
O relatório considera que tal episódio foi de “conduta eticamente reprovável, repugnante, violadora da dignidade da pessoa humana e inteiramente incompatível com o decoro que se espera de um membro do Parlamento”.
Os vídeos que têm interação com crianças, de acordo com a defesa, não quebram decoro porque elas estavam acompanhadas por outros adultos e uma delas “nutre carinho” por Monteiro.
Por fim, a defesa afirma: “o parlamentar jamais realizou qualquer ação que possa, mesmo em tese, [ter] ferido a ética e o decoro parlamentar”.
Fonte: Lola Ferreira/Folhapress