Ação judicial busca corrigir valores salariais da Enfermagem no concurso de Floriano
Por Leônidas Amorim – Colunista do Portal Cidade Luz
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) entrou com uma Ação Civil Pública contra o município de Floriano no dia 22 de outubro de 2025, visando assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022.
A ação está em andamento na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Floriano, e pede a suspensão do Concurso Público (Edital nº 03/2025) até que os salários oferecidos aos profissionais da Enfermagem estejam em conformidade com a legislação atual. O edital prevê remuneração de R$ 2.400,11 para enfermeiros e R$ 1.762,37 para técnicos de Enfermagem, valores significativamente inferiores ao piso nacional, que fixa R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares.

De acordo com o assessor jurídico do Coren-PI, Dr. Paulo Cefas, o Conselho desempenha sua função legal de fiscalizar e garantir o exercício ético e valorizado da profissão.
“O Coren-PI reafirma seu compromisso de garantir o cumprimento da legislação que protege os direitos dos profissionais, promovendo condições dignas de trabalho e respeitando o piso nacional”, enfatizou o assessor jurídico.
O presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, destacou que a defesa do piso salarial é uma questão de justiça e valorização dos trabalhadores. “A Enfermagem merece reconhecimento por meio de uma remuneração justa. O Coren-PI está empenhado em proteger os direitos dos profissionais e assegurar um atendimento de qualidade à população”, afirmou.
Sobre a Ação Civil Pública
Trata-se de um recurso jurídico previsto na legislação brasileira, utilizado para proteger direitos coletivos ou difusos, podendo ser proposto por órgãos públicos ou entidades de classe. No caso do Coren-PI, essa ação tem sido fundamental para garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais de Enfermagem, refletindo em um melhor atendimento aos pacientes. A Lei nº 7.347/85, que regula essa ação, assegura em seu artigo 5º a legitimidade de autarquias, fundações e empresas públicas para ajuizá-la.







