O Governo do Piauí publicou no Diário Oficial do Estado o calendário para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para exercício 2022.
O calendário segue a Instrução Normativa nº 002/2021 da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), assinada pela diretora da unidade, Maria das Graças Moraes Moreira Ramos.

No Piauí, o IPVA deverá ser pago até as seguintes datas:
31 de janeiro de 2022, em cota única, com desconto de 15%
28 de fevereiro de 2022, em cota única, com desconto de 10%
31 de março de 2022, em cota única , com desconto de 5%
Aqueles que optarem por parcelar o imposto terão os seguintes prazos:
31 de março de 2022, a 1º (primeira) cota, quando parcelado;
29 de abril de 2022, a 2º (segunda) cota, quando parcelado;
31 de maio de 2022, a 3º (terceira) cota, quando parcelado.
O pagamento dos tributos do que se trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por meio de documentos de arrecadação disponíveis na internet, através da página da Sefaz e do DETRAN/PI.
Com informações do Cidade Verde