CRM-PI intensificará fiscalização de procedimentos estéticos realizados por não médicos

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Em entrevista ao Jornal do Piauí nesta segunda-feira (24), o médico João Moura Fé, presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-PI), afirmou que, além de crime, a realização de procedimentos estéticos por profissionais fora da área médica é um risco para os pacientes. Por conta disso, afirmou que a entidade fiscalizará estabelecimentos que oferecem esse tipo de serviço sem a devida autorização.

“É um procedimento exclusivo da atividade médica, porque demanda outros conhecimentos. Isso não é reserva de mercado, é proteção da sociedade. Nós vemos toda hora pacientes morrerem decorrente de procedimentos estéticos realizados por não médicos. Isso é um crime, isso é ilegal, e o Conselho Federal e o Conselho Regional vão combater essas ilegalidades para proteger a sociedade”, enfatizou.

Foto: Benonias Cardoso/Cidadeverde.com

A fala do médico vem após uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização facial como especialidade da odontologia. “O dentista deve se limitar à boca, ao aspecto mastigatório e alguns ossos da face, e não à parte estética”, enfatizou o presidente do CRM-PI.

“Sempre foram proibidos. A lei do ato médico proíbe, pois diz que é um ato privativo do médico. A própria lei de criação da profissão de odontologia proíbe a estética como o ato da odontologia. E por uma espécie normativa, resolução, o Conselho Federal de Odontologia estabeleceu o direito. Os conselhos não podem legislar. A resolução é espécie normativa inferior que é para disciplinar a lei e não criar direitos ou extinguir direitos”, completou.

Neste sentido, Moura Fé reforçou que a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento da decisão judicial. “É crime exercer a medicina quando não é médico e quando não está registrado no CRM.  Se está exercendo a medicina, o Ministério Público pode ser acionado, porque é o autor da ação penal, e o CRM vai denunciar pessoas que estão exercendo a medicina ilegalmente no Piauí”, concluiu.

CFO emite nota 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) não concorda com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em 19 de agosto de 2026, que, por maioria, decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

A decisão diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.

É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la. Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação.

Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face. A atuação profissional deve ser definida pela legislação que rege cada profissão e por suas respectivas áreas de competência.

Também será contestada qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na Harmonização Orofacial. A especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente.

A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.

Enquanto o processo segue seu curso, o Conselho orienta os profissionais a acompanharem exclusivamente os canais oficiais do CFO para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.

Brasília, 20 de agosto de 2026
Conselho Federal de Odontologia

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