Desembargador determina afastamento de Wagner Coelho do comando da Prefeitura de Uruçuí

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A decisão atendeu representação do Ministério Público do Estado do Piauí, através do GAECO. Com o afastamento do prefeito, assumirá o cargo o vice-prefeito Stanley Carvalho.

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o afastamento cautelar do prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como ‘Dr. Wagner’, por 180 dias, atendendo representação do Ministério Público do Estado do Piauí, através do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.

Francisco Wagner Pires Coelho

O pedido de afastamento relata que foi instaurada investigação criminal para apurar possíveis crimes ocorridos no município durante a gestão do prefeito Dr. Wagner, com a participação do filho Elano Martins Coelho e de diversos empresários e suas empresas.

Sustenta que a investigação, até o presente momento, trouxe fortes sinais da atuação articulada de uma Organização Criminosa especializada em desvio de recursos públicos por meio da contratação (com sobrepreço) da empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras ficando esta, por meio de procuradores e sócios , com a função de desviar o dinheiro diretamente e/ou indiretamente (por meio de familiares, parentes e empresas) para o Prefeito Dr. Wagner.

O Ministério Público aponta que o desvio de recursos públicos detectados vêm ocorrendo desde o ano de 2017, início do 1º mandato do prefeito e, muito provavelmente, estão ocorrendo em 2022, no segundo mandato, já que vez que a Prefeitura de Uruçuí firmou um novo contrato com a empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras .

Ressalta que os crimes praticados em contexto de organização criminosa requerem a decretação de prisão dos seus integrantes como meio adequado e necessário para estancar a sangria dos cofres públicos, bem como preservar elementos de informações importantes para o esclarecimento dos fatos, não se revelando suficientes para evitar a reiteração criminosa as cautelares diversas da prisão, em razão de serem pessoas dotadas de forte poder político, circunstância esta que torna adequada e necessária a adoção da medida cautelar mais extremada.

Desembargador negou pedido de prisão preventiva

O desembargador negou o pedido de prisão preventiva, no entanto, decretou o afastamento em razão da presença de indícios de crimes licitatórios, de desvio de recurso público e lavagem de dinheiro, e diante da necessidade da medida para a continuidade das investigações.

Segundo a decisão, a manutenção de Dr. Wagner como prefeito “poderá implicar a continuidade da utilização indevida do cargo com desvios do interesse público para a consecução dos seus objetivos espúrios, não compatíveis com a ordem jurídica e por isso mesmo não albergados por ela”.

Para o magistrado há nos autos elementos probatórios suficientes a noticiar a utilização indevida do cargo pelo prefeito, de forma que a sua reeleição para um segundo mandato propiciou condições de continuar a ser favorecido pelo esquema delituoso perpetrado pela organização criminosa da qual supostamente é parte integrante.

“Assim, ante a necessidade inadiável de cessar a continuidade da perpetração dos crimes em comento, e demonstrada a utilização indevida do cargo e a relação direta desta com os delitos investigados e imputados ao investigado, impõe-se o afastamento do investigado Francisco Wagner Pires Coelho do exercício do cargo de prefeito municipal”, diz a decisão proferida em 01 de fevereiro de 2023. A decisão do Tribunal de Justiça deverá ser cumprida nos próximos dias.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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