Desembargador que rasgou multa é afastado pelo CNJ, mas manterá salário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O conselho abriu um processo administrativo para apurar a conduta de Siqueira, que ficará suspenso das funções, mas seguirá recebendo seu salário. No último mês de julho, segundo a transparência do TJ-SP, o desembargador recebeu R$ 35,3 mil líquidos.

Foto: Reprodução

A informação de que o CNJ iria suspender Siqueira foi antecipada nesta segunda-feira (24) pela âncora da CNN Daniela Lima. 

Eduardo Siqueira foi filmado rasgando uma multa que ganhou por se recusar a usar máscara de proteção contra a Covid-19, na cidade de Santos (SP). Ele também ofendeu o guarda que o abordou.

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar e o afastamento do desembargador. Ele afirmou que houve prepotência do desembargador e disse que o magistrado deveria saber de limites da lei e que todos estão submetidos a ela. 

“Sem qualquer agressão, de forma ética e prudente, o guarda municipal agiu com bastante ética na situação conflitante. Ele passou de autoridade que zelava pela saúde para autoridade agredida, por um cidadão que se dizia desembargador, mas estava ali como cidadão, mas se utilizava do cargo de desembargador para descumprir a lei e a Constituição”, disse.

O corregedor afirmou que o desembargador se identificou como autoridade para retirar o livre exercício do direito do guarda municipal, que estava no estrito cumprimento do dever legal. 

“E a ordem do desembargador é manifestamente ilegal, ao ligar para o secretário de Segurança, ele estava dando ordem manifestamente ilegal para que a autoridade ficasse frustrada com sua atuação”, disse. 

O ministro afirmou ainda que o passado do magistrado é de abuso e autoristarismo. “Logo no início da carreira já respondeu processos. Mais de 40 procedimentos apuratórios. Esse desembargador não tem condições de permanecer no exercício do cargo porque pode influenciar na apuração”, afirmou Martins. 

O Conselho analisou três processos contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Após o episódio, o corregedor Nacional de Justiça e relator, ministro Humberto Martins determinou que o Tribunal de Justiça do estado informasse o eventual histórico do desembargador.

O TJ-SP informou que ele foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos e que todos os processos foram arquivados. O desembargador afirmou ao CNJ que foi vítima de “armação” no episódio em que foi flagrado humilhando um guarda municipal em Santos.

O advogado do desembargador, José Eduardo Alckmin, afirmou que há dúvidas sobre a proteção efetiva das máscaras. “Há quem condene o uso de máscaras em quem faz exercícios físicos porque atrapalha. O desembargador é cardíaco e faz exercício por questões médicas”, disse. 

O advogado ressaltou ainda que o desembargador se irritou pois se encontra em tratamento psiquiátrico, tomando remédios controlados que provocam alteração no seu comportamento. “A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu”, destacou.

Liberdade constitucional

Autor de um dos pedidos para afastar do cargo o desembargador Eduardo Siqueira, o advogado Flavio Bizzo Grossi disse que “não existe liberdade constitucional que garanta a qualquer indivíduo o direito de disseminar um vírus”.

“Trata-se da imagem dos milhares e milhares de juízes e juízas brasileiras, de maneira singular, uma a uma, afetada por uma postura que infelizmente não é rara no nosso País, a famosa carteirada, 
‘Você sabe com quem você está falando?’ O Estado Constitucional não tolera essa prática espúria.”, disse.

Segundo o CNJ, os PADs são instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados.

Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

(Com informações da âncora da CNN Daniela Lima)

Gabriela Coelho e Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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