Eleições 2026: saiba o que agentes públicos podem fazer ou não durante o período eleitoral

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Governo do Estado institui normas e condutas vedadas aos servidores durante o período que antecede o pleito de outubro.

O Governo do Estado divulgou as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais em razão do pleito eleitoral de 2026. O decreto nº 24.400, de 17 de março de 2026, estabelece diretrizes e determinações obrigatórias aos agentes públicos da administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro Estadual.

O objetivo é a observância das normas eleitorais, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e legitimidade.

Foto:Assis Fernandes

De acordo com o decreto, a infringência de qualquer dispositivo da legislação eleitoral vigente ou qualquer ato praticado em desconformidade as normas será de inteira responsabilidade do agente público que o praticar, sendo passível de procedimento disciplinar e sujeito à responsabilidade penal, cível, administrativa e eleitoral.

O decreto destaca também que nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público(a), na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito.

Dentre as principais orientações está ainda a proibição aos agentes públicos estaduais, no exercício de suas funções ou valendo-se de sua condição funcional, de produzir, disseminar, compartilhar ou conferir aparência de oficialidade a conteúdo que contenha desinformação apta a comprometer a integridade do processo eleitoral.

A vedação inclui a utilização de canais oficiais de comunicação, sítios eletrônicos, redes sociais institucionais e quaisquer outros meios de informação mantidos ou custeados pelo Estado para veiculação de conteúdo que contenha informações falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre candidatas(os), partidos políticos, federações, coligações, o sistema eletrônico de votação ou a Justiça Eleitoral.

As normas incluem também o uso de bens e recursos públicos com a proibição da permissão ou qualquer forma de utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta, em benefício de candidata(o), partido político, federação ou coligação, ao longo do ano eleitoral de 2026, ressalvada a cessão de prédios públicos para a realização de convenções partidárias.

Também está proibido para os servidores manifestações, inclusive por meios digitais, em horário de expediente, de preferência por determinada(o) candidata(o), inclusive por meio de redes sociais, utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha propaganda eleitoral, bem como a colocação de cartazes, adesivos, o porte, a exibição ou a distribuição de “santinhos”, flâmulas, bandeiras ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos.

O decreto ainda normatiza a adequação das placas de obras que devem ser alteradas para a retirada ou cobertura de quaisquer nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição, sendo permitida apenas a manutenção dos símbolos oficiais do Estado do Piauí. Outra opção é a retirada das próprias placas, se assim entenderem mais apropriado os dirigentes dos órgãos e entidades responsáveis.

Em relação a publicidade institucional, o decreto destaca que nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é vedada a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades estaduais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Na hipótese de grave e urgente necessidade pública em que for imprescindível a divulgação de publicidade institucional, caberá à Secretaria de Estado responsável pela comunicação institucional, com parecer da Procuradoria-Geral do Estado, solicitar previamente à Justiça Eleitoral, em nome do Estado do Piauí, o reconhecimento da situação excepcional.

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