A eleição dos representantes dos Conselhos Tutelares ocorrerá preferencialmente, por meio eletrônico, nos municípios que possuam a partir de dez mil eleitores.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto em regramentos da Justiça Eleitoral, especialmente o Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965), autorizou a publicação de portaria que estabelece as regras e diretrizes sobre a realização dos atos preparatórios relativos às eleições dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado do Piauí.
Desembargador Paes Landim – Foto: Lucas Dias
A eleição dos representantes dos Conselhos Tutelares ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico, nos municípios que possuam a partir de dez mil eleitores aptos até o dia 30 de agosto de 2019 e a votação será realizada no dia 06 de outubro de 2019.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ficará responsável apenas pela parametrização das eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema específico concebido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e interface com a urna eletrônica, bem como pela sua preparação com os dados fornecidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar de cada município, realizando o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos.
Com informações do OitoMeia