Consulte sua situação no site do TRE-PI, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral e regularize sua situação até segunda-feira (19/5).
A Justiça Eleitoral alerta a eleitoras e eleitores sobre a iminência do fim do prazo para a regularização do título de eleitor.
Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos eleitorais consecutivos (cada turno de Eleição é contado), sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até segunda-feira (19/5) para evitar o cancelamento do título.

Portanto, regularize já sua situação e fique em dia com a Justiça Eleitoral!
Saiba como regularizar
É simples e pode ser feito sem sair de casa pelo aplicativo e-Título baixado no celular > Notificações > Consulta Situação Eleitoral. Em caso de pendência clique em Outras Opções > Pagar Multa Eleitoral e siga as instruções;
Ou pelo site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br > Clique na opção: Situação eleitoral, à direita da página inicial do site, informe o número do seu título de eleitor, CPF ou nome)para verificar se seu título consta na lista dos passíveis de cancelamento. Caso haja pendência você pode gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU e usar o código de barras para pagar via Pix ou imprimir o documento e usar o código de barras impresso para efetuar o pagamento usando aplicativo de seu banco no celular ou ainda pagar em caixa eletrônico ou diretamente em agência bancária;
Ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”).
Atenção: a pesquisa e a informação sobre sua situação são gratuitas e essa consulta deve ser realizada somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Cuidado com os golpes!
Ou caso prefira o atendimento presencial, compareça ao cartório eleitoral até esta segunda-feira (19/5), das 7h às 13h com o seu título de eleitor, um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e comprovante de endereço.
Se possuir, leve também os comprovantes de votação das três últimas eleições (lembrando que cada turno de votação é considerado uma eleição), os comprovantes de justificativa, caso você tenha deixado de votar mas fez a justificativa da ausência, ou os comprovantes de pagamento de multa, caso não tenha sido dado baixa; e um comprovante de dispensa de pagamento de multa caso a juíza ou o juiz eleitoral tenha concedido esse benefício.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
Justificativa de ausência para eleitoras e eleitores no Exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Benefícios da regularização
Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora e eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar.
Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:
- inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Prejuízos da não regularização
Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a eleitora ou o eleitor estão sujeitos a alguns impedimentos enquanto não estiver regular na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Exceções
O cancelamento do título não abrange: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que tenham comprovado dificuldade impeditiva para votar; e nos demais casos de justificativa já aceitos pela Justiça Eleitoral.
Cadastro eleitoral
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.