Enfermeiros do Piauí lamentam nova suspensão do STF de julgamento do Piso da Enfermagem

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O julgamento foi mais uma vez suspenso STF após pedido de vista no processo feito pelo ministro Dias Toffoli.

Após o Supremo Tribunal Federal suspender novamente o julgamento do piso da enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI) emitiu uma nota lamentando a decisão dos magistrados da corte federal. O julgamento foi mais uma vez suspenso STF após pedido de vista no processo feito pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento estava paralisado após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Na última quinta-feira, Gilmar Mendes decidiu seguir o voto em conjunto com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. O voto foi a favor de liberar o pagamento do piso salarial, mas com algumas condicionantes.

Entre as condicionantes está a obrigação da União em custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida. Pela proposta, a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais e outras modalidades de emendas ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.

Além dos votos de Barroso e Gilmar Mendes, já foi registrado, também, o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que sugere a revogação integralmente da decisão cautelar, o que, na prática, significa o custeio pelos Municípios do valor que excede o repasse feito pelo governo.

Por meio de Nota o Coren Piauí revelou que aguardará o desfecho da análise no STF, porém sem também avalia as movimentações no Congresso. “Ao final do julgamento no Supremo, o Conselho avaliará o resultado e as medidas que poderão ser adotadas diante do resultado que for proferido. No mais, o Cofen está atento a todos os movimentos políticos, inclusive no âmbito do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional, mas focado no julgamento a respeito da lei no Supremo Tribunal Federal”, afirma em nota.

O órgão que representa os profissionais da saúde criticou ainda a morosidade dos magistrados em avaliar o processo. “Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível. Lamentamos, apenas, mais esta etapa que impõe mais prazo a uma conquista já tão tardia, amplamente pactuada e inquestionavelmente justa da maior categoria da Saúde”, finaliza o comunicado.

Piso

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

Setor público

No voto conjunto que ratifica e complementa a decisão anterior, os ministros Barroso e Mendes explicitam regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial. Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

Setor privado

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva. “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na Emenda Constitucional (EC) 127/2022 e na Lei 14.581/2023.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Polícia Federal coloca Bolsonaro como articulador do golpe

Até este momento, a sustentação feita pela defesa de Bolsonaro era de que ele não sabia de nada. A situação...

Detran do Piauí concede até 95% de desconto nos juros e multas decorrentes de atraso no pagamento do licenciamento veicular

O programa oferece diversas opções de pagamento, com descontos que podem variar de 70% a 95%. Proprietários de veículos já...

Expoapi 2024 deve gerar R$ 300 milhões em negócios e atrair 400 mil pessoas

O evento contará com leilões, ações de networking e shows com grandes atrações nacionais e locais, todos com entrada...

Rodrigo Martins, prefeito eleito de Bertolínia, participa do encontro Pactos pelo Piauí 

O encontro foi organizado pelo Governo do Piauí, em parceria com a APPM e a participação de órgãos federais. Por...
spot_img

Ao lado do superintendente do Senar, vereador Dr. Dilson Gomes visita serviços do Programa Saúde do Homem e Mulher Rural em Guadalupe

"Gostaria de parabenizar mais uma vez a iniciativa da prefeita Neidinha Lima, que coloca sempre a saúde como prioridade...

Empreendedora de Guadalupe é premiada no Sebrae Mulher de Negócios e celebra a conquista nacional

Premiação comemora 15 vencedoras, incluindo Luzilene Soares da Silva, de Guadalupe, em cinco categorias de atuação no Brasil. Quinze empreendedoras...
spot_img

Posts Recomendados