A decisão foi proferida pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano/PI.
A Justiça Federal recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF e tornou réu o ex-prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa, acusado de irregularidades relacionadas ao fornecimento de merenda escolar e de limpeza pública, no período de 2013 a 2016.
Na mesma ação, também viraram réus o ex-secretário de Educação, Geraldo Fonseca Correia, o empresário Kairon Tácio Rodrigues Veloso e o ex-procurador do município Max Weslem Veloso de Morais Pires. A decisão da juíza Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano/PI, foi proferida em 14 de setembro.
O ex-prefeito e os demais réus foram investigados no âmbito da “Operação Bacuri”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado –GAECO/Ministério Público do Estado do Piauí.
Empresas não possuíam empregados e nem sedes
Segundo a denúncia, o ex-prefeito Luciano Fonseca e o ex-secretário municipal de Educação Geraldo Fonseca Correia contrataram as empresas S/A Alimentação e a Construtora Aparecida Ltda., sem procedimento licitatório ou de dispensa, para o fornecimento de merenda escolar e de limpeza pública. A despeito do pagamento feito pelo município (no valor total de R$ 1.538.106,40), foi verificado que os serviços e mercadorias não foram entregues por parte das contratadas, tendo estas emitidas diversas notas fiscais “frias”, no intuito de transparecer uma suposta execução contratual. Para justificar a contratação direta das empresas, o Procurador do Município à época, Max Weslem Veloso de Morais Pires, emitiu pareceres jurídicos, com o fim de dar ares de legalidade aos atos.
As duas empresas sequer possuíam condições técnicas para a prestação dos serviços contratados, já que não possuíam empregados registrados, veículos, tampouco sedes.
MPF diz que empresas são consideradas “fantasmas”
De acordo com o MPF, A Construtora Aparecida Ltda., representada pelo sócio administrador Kairon Tácio Rodrigues Veloso, recebeu como pagamento por serviços não executados o valor de R$ 1.318.824,00. Já a empresa S/A Alimentação Ltda., representada pela mãe e por um tio do réu Max Weslem Veloso de Morais Pires, recebeu o montante de R$ 219.282,40. Em ambos os casos, as empresas foram constituídas unicamente para a execução dos serviços, sendo consideradas “empresas fantasmas”.
Ao receber a petição inicial, a juíza afirma que a documentação apresentada pelo MPF leva à conclusão de que, ao menos em juízo de delibação inicial, deve o feito ter prosseguimento, “sendo forçoso o recebimento da exordial apresentada, tendo em vista os indícios de conduta ímproba praticada pelos requeridos”.
Os réus deverão ser citados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
Outro lado
O ex-prefeito Luciano Fonseca não atendeu às ligações.
Por Gil Sobreira/GP1