Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.
A ex-vereadora de Uruçuí, Laysa Coelho de Araújo, filha do ex-deputado estadual Chico Filho e da ex-prefeita Débora Araújo, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) relacionado a um grave acidente de trânsito ocorrido em 25 de setembro de 2021, no bairro São João, em Teresina. O acordo foi homologado pela Justiça na segunda-feira (08).

Segundo o processo, Laysa foi presa em flagrante ao conduzir uma caminhonete Amarok sem possuir habilitação e sob efeito de álcool. O exame clínico confirmou a alteração da capacidade psicomotora da ex-parlamentar, que desobedeceu a sinalização de trânsito, avançou em uma via preferencial e colidiu contra a motocicleta conduzida por Jesiane Nunes Melo. A vítima sofreu lesões graves: fraturas em quatro vértebras, no ombro e no crânio.
Enquadramento jurídico
A conduta de Laysa foi tipificada no artigo 303, parágrafo primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, agravada pela falta de habilitação e pela embriaguez ao volante. A gravidade das consequências para a vítima foi determinante para a fixação das condições compensatórias e restritivas do acordo.
Condições do acordo
Pelo ANPP, a ex-vereadora se comprometeu a:
- Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 21 meses e 10 dias, com carga de 7 horas semanais ou 28 horas mensais, em local a ser definido pela Vara de Execução Penal.
- Comparecer à Secretaria da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Teresina, no prazo de 30 dias após a homologação, para cadastramento e acompanhamento dos procedimentos.
- Indenizar a vítima no valor de R$ 35 mil, divididos em 10 parcelas de R$ 3.500,00 cada. A primeira parcela deveria ser quitada no dia da homologação, e as demais até o dia 15 de cada mês subsequente.
Homologação judicial
O acordo foi homologado pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina. Caso todas as condições sejam cumpridas, o inquérito criminal contra a ex-vereadora será encerrado, evitando a continuidade do processo judicial.





