Exame toxicológico não será exigido para renovar CNH de carro e moto

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Exame será exigido de condutores de todas as categorias para obtenção da CNH. Projeto foi aprovado no Congresso nesta semana e segue para sanção do presidente Lula.

O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto que, entre outras medidas, obriga a realização de exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame não será exigido para renovar a habilitação de carros e motos. Nesse caso, a exigência continua valendo apenas para motoristas de ônibus e caminhão, como já determina a lei.

A possibilidade de estender a obrigatoriedade para a renovação da carteira para todas as categorias chegou a ser debatida no Senado, mas acabou ficando de fora do texto aprovado pela Câmara.

O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou seja, ainda pode sofrer alterações, ao ter trechos vetados.

A proposta também determina o custeio da carteira de habilitação de pessoas de baixa renda — por meio da carteira social —, e a transferência de veículos em plataforma eletrônica.

Divulgação

Quem terá que fazer o exame toxicológico?

Pelo texto, passa a ser obrigatória a realização de exame toxicológico e a apresentação de resultado negativo para que motoristas recebam a permissão para dirigir — primeira habilitação antes da carteira definitiva.

A nova regra vale para motoristas das categorias:

  • A: veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.
  • B: veículos com até oito passageiros como carros, vans e picapes.

A exigência já estava em vigor para motoristas das categorias C, D e E.

Ou seja, pelo projeto todos os motoristas, independente da categoria, devem apresentar o exame para garantir a primeira habilitação.

O que muda para motoristas de caminhão e ônibus?

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E já era obrigatório, tanto para obter a carteira, quanto para a renovação.

Portanto, nada muda para os motoristas de ônibus, caminhões e motoristas profissionais.

  • C: caminhões e veículos de carga
  • D: ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares
  • E: combinações de veículos (ex: unidade tratora + unidade acoplada).

Muda algo para quem vai renovar a CNH?

Não. No caso dos motoristas de automóveis e motocicletas, a nova regra vale apenas para motoristas que estão em busca da a permissão para dirigir: a CNH temporária, aquela antes da versão definitiva.

A possibilidade de estender a obrigatoriedade para a renovação da carteira chegou a ser discutida no Senado, mas não entrou no texto final da Câmara, que foi enviado para avaliação do presidente.

No caso dos motoristas de ônibus e caminhão, a obrigatoriedade do exame na renovação já era determinada por lei. Ou seja, nada muda.

Quais drogas o exame vai detectar?

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar se a pessoa testada consumiu — ativamente, ou não — substâncias psicoativas.

A validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.

São detectados no exame toxicológico de larga janela as anfetaminas, canabinoides (maconha), opiáceos, cocaína e o mazindol, uma medicação utilizada para a perda de peso.

São exemplos: rebite, ecstasy, cocaína, maconha e haxixe.

Onde fazer o exame?

Atualmente, o exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito.

As informações estão no site do Ministério dos Transportes.

Quem terá direito à carteira social?

O texto prevê que os recursos arrecadados com multas de trânsito serão usados para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.

Para ter direito à CNH Social é preciso que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Transferência de veículos online

Segundo o aprovado no Congresso, a transferência de veículos integralmente em plataforma eletrônica pode ser permitida, com contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais.

Valem as seguintes regras:

  • o contrato de compra e venda de veículo deverá conter as assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas;
  • a assinatura eletrônica avançada do contrato de compra e venda de veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada;
  • a vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Quando a regra começa a valer?

A regra precisa ser sancionada pelo presidente da República para ter validade.

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