O litígio iniciou em 1758 e permanece até hoje. O Piauí entrou na Justiça para reaver área de terras que fica na Serra da Ibiapaba e envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses. Ao todo, são 3 mil quilômetros quadrados de terras, a maioria da Zona Rural dos municípios, e cerca de 25 mil pessoas envolvidas.
Foi divulgado nesta sexta-feira (28) o laudo da perícia do Exército Brasileiro sobre o litígio de terras entre o Piauí e o Ceará. O laudo entregue ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) revela 5 possibilidades para definir o litígio entre o Piauí e o Ceará. Agora, os ministros devem decidir como resolver a questão.
O Exército afirmou que a perícia teve quatro etapas. A primeira foi a pesquisa histórica, a segunda o levantamento de dados em campo, a terceira foi a análise dos dados das etapas anteriores e, por fim, elaboração de laudo e relatório com os dados apresentados.

Veja abaixo as possibilidades apresentadas pelo Exército. Clique em cada uma para ser levado até o ponto correspondente:
- Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí, considerando o divisor de águas: tese embasada por documentos anexos ao processo.
- Uma linha no centro das áreas de litígio: foi a solicitação do Piauí, a divisão “equitativa” das áreas de litígio.
- Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí;
- Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará;
- A maior parte das três áreas de litígio para o Ceará: a possibilidade considera os dados do Censo Demográfico 2022, destacando os equipamentos instalados por PI e CE. Entretanto o perito destaca que o levantamento do IBGE tem exclusivamente fins censitários, pois modificações nas divisas estaduais só podem ocorrer via legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
1. Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí
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Estado do Ceará cederia territórios, situados fora das Áreas de Litígio sob sua administração, para o Estado do Piauí. O uso da linha de divisa gerada pelo divisor de águas teria consequências somente para o Estado do Ceará, que iria desde a transferência de pequenas áreas até a de municípios inteiros.
O Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Estado do Ceará de 6.162 km², contendo três municípios na sua totalidade, sete sedes municipais e 36 distritos, todos administrados pelo Estado do Ceará.
2. Uma linha no centro das áreas de litígio
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A proposta de divisão de forma equivalente dividiria as três Áreas de Litígio igualmente, na qual cada um dos Estados receberia, aproximadamente, 1.410 km². Todavia, observa-se que a divisão de forma equivalente não seria equitativa na distribuição de edificações e na população total afetada em cada Estado
Ainda segundo o Exército, não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Também não foi possível localizar acidentes naturais que a suportem.
3. Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí;
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Nessa possibilidade, o Estado do Ceará cederia todo o território ocupado, o que afetaria a população dos 13 municípios cearenses que interseccionam a Área de Litígio. Em termos de área, o Estado do Ceará cederia para o Estado do Piauí 2.820 km².
4. Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará
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Nessa possibilidade, o Estado do Piauí cederia todo o território ocupado das Áreas de Litígio. Em termos de área, o Estado do Piauí cederia para o Estado do Ceará 2.820 km² de área. , em termos históricos, essa divisa, representada pela borda oeste das Áreas de Litígio, contrariaria o Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, em seu Artigo. 1º, que descreve as divisas entre as então Províncias do Piauí e do Ceará como sendo o divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Boqueirão do rio Poti.
5. A maior parte das três áreas de litígio para o Ceará
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Como os Estados já exercem a posse das áreas recebidas nessa Possibilidade, sendo assim, não haveria impactos para sua população. Nessa possibilidade, o Estado do Ceará receberia 2.606 Km² de área, não receberia nenhuma edificação e não teria sua população afetada. O Estado do Piauí receberia 713 km² de área, não receberia nenhuma edificação e não teria sua população afetada.
Ainda segundo o Exército, essa possibilidade possui inconsistências, que se devem ao fato de ter regiões definidas como sendo de um Estado administradas pelo outro.
Por Maria Romero, g1 PI